Abono de família pré-natal: agora é atribuição automática

As grávidas que têm direito ao abono de família pré-natal já não precisam de fazer um pedido à Segurança Social. A partir da 13.ª semana de gestação, a atribuição deste apoio é agora automática, desde que a futura mãe autorize a partilha do seu certificado de gravidez através do SNS 24. Este novo processo resulta da colaboração entre o Serviço Nacional de Saúde (SNS) e a Segurança Social, que visa simplificar o acesso a este apoio.

Com as novas regras, as grávidas não precisam mais de apresentar um requerimento para receber o abono de família pré-natal. A Segurança Social verifica automaticamente se a grávida cumpre os requisitos para o apoio, o que torna o processo muito mais ágil.

O funcionamento é simples: após o médico emitir o certificado de gravidez, a grávida deve autorizar a partilha dessa informação com a Segurança Social através do SNS 24 ou da aplicação correspondente. Se a Segurança Social confirmar que a futura mãe cumpre os critérios de acesso, gera uma proposta de atribuição do subsídio, que é enviada para a caixa de mensagens da Segurança Social Direta. A grávida apenas precisa de aceitar a proposta para que a atribuição do apoio seja efetivada.

Para autorizar a partilha do certificado de gravidez, a grávida deve seguir alguns passos simples no SNS 24. Primeiro, deve selecionar o certificado e clicar no botão “Autorizar partilha”. Depois, é necessário ler os termos e condições e confirmar a autorização. Caso não deseje autorizar a partilha, pode optar por “Não autorizar”.

O abono de família pré-natal destina-se a mulheres grávidas a partir da 13.ª semana de gestação, desde que residam em Portugal ou estejam legalmente equiparadas a residentes. Além disso, o património mobiliário do agregado familiar não pode ultrapassar 240 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), o que equivale a 128.911,20 euros em 2026. Os rendimentos do agregado familiar também não podem exceder o limite do 4.º escalão do abono de família, que em 2026 será de 18.287,50 euros.

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O apoio é pago mensalmente a partir da 13.ª semana de gestação, e o valor varia conforme o escalão de rendimentos do agregado familiar. Para mais informações, leia também: Abono de família e abono pré-natal aumentam em 2026.

O abono de família pré-natal é, portanto, uma medida importante para apoiar as grávidas em Portugal, tornando o processo de acesso a este apoio mais eficiente e menos burocrático.

abono de família pré-natal Nota: análise relacionada com abono de família pré-natal.

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Fonte: Doutor Finanças

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