O Presidente da República deu luz verde, na passada sexta-feira, a um diploma que altera o Código do Imposto Único de Circulação (IUC). Esta mudança resulta da autorização legislativa prevista na Lei n.º 27/2026, de 5 de junho. O novo regime foi aprovado pelo Conselho de Ministros a 9 de julho e insere-se na Agenda para a Simplificação Fiscal.
Com as novas regras, todos os veículos de um mesmo contribuinte serão agregados, permitindo que a liquidação do Imposto Único de Circulação ocorra numa data fixa, até ao final do mês de abril. Esta alteração visa facilitar o processo de pagamento, que poderá ser feito numa única prestação ou em várias, dependendo do valor do imposto. O Governo garante que não haverá encargos adicionais para os contribuintes.
Além disso, em 2027, será implementado um regime transitório para ajudar os cidadãos a adaptarem-se a estas novas regras. Neste período, se o valor do Imposto Único de Circulação for inferior a 500 euros, o pagamento deverá ser realizado em outubro. Para valores superiores, o pagamento será fracionado, ocorrendo em julho e outubro.
Estas alterações ao IUC visam não só simplificar o processo de pagamento, mas também melhorar a experiência do contribuinte, tornando-a mais eficiente e menos burocrática. O novo modelo promete reduzir a carga administrativa associada ao cumprimento das obrigações fiscais.
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Fonte: Sapo





