O mercado imobiliário português está prestes a passar por uma transformação significativa com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 108/2026, a partir de 3 de agosto de 2026. Esta nova legislação promete simplificar procedimentos e acelerar decisões, mas traz consigo um aumento da responsabilidade para os profissionais da mediação imobiliária.
Historicamente, o setor imobiliário tem estado atrelado a um emaranhado de licenças e aprovações. Desde a construção até a venda, o licenciamento sempre foi um ponto crucial. Com a nova lei, a intenção é aligeirar esses processos, mas isso não significa que os mediadores possam relaxar na sua vigilância.
Para os mediadores imobiliários, a nova legislação representa um desafio. Não se trata apenas de uma mudança para arquitetos ou engenheiros, mas uma questão que afeta diretamente a forma como os mediadores operam. A responsabilidade de garantir que um imóvel está em conformidade com a legislação urbanística agora recai mais sobre os profissionais da mediação.
Os mediadores terão de intensificar a sua análise documental e urbanística antes de colocar um imóvel no mercado. Até agora, muitos já verificavam documentos como a caderneta predial e a licença de utilização, mas com a nova lei, a frase “parece estar tudo bem” não será mais suficiente. O mediador deve assegurar-se de que tudo está em conformidade, o que inclui verificar se o imóvel possui o título urbanístico adequado e se não foram realizadas obras sem a devida autorização.
A simplificação dos processos pode ser benéfica para acelerar reabilitações e desbloquear projetos, mas a ausência de uma licença prévia não elimina o risco. Assim, a comunicação entre o mediador e o comprador terá de ser mais clara e precisa. Não basta afirmar que “está tudo tratado”; é necessário confirmar todos os detalhes e assegurar que a documentação está em ordem.
A angariação de imóveis também sofrerá alterações. Os mediadores deverão criar uma checklist urbanística que ajude a identificar possíveis problemas antes de aceitar comercializar um imóvel. Perguntas sobre licenças, obras realizadas e a conformidade das áreas documentais com a realidade física serão essenciais para evitar surpresas desagradáveis.
As visitas aos imóveis deixarão de ser meramente comerciais e passarão a ter um caráter consultivo. Os mediadores deverão estar atentos a alterações que possam impactar a legalidade e o valor do imóvel. A capacidade de fazer as perguntas certas será fundamental para garantir uma mediação de qualidade.
Além disso, a nova lei exige que a informação sobre a situação urbanística dos imóveis seja clara e apresentada desde o início do processo de venda. Isso significa que mediadores terão de estar preparados para responder a mais perguntas e fornecer mais documentação, garantindo que todos os intervenientes no processo estejam informados e preparados.
A nova realidade da mediação imobiliária em Portugal exige que os profissionais se adaptem e se formem continuamente. A confiança no mercado depende da capacidade dos mediadores de entregar valor e informação clara desde o primeiro contacto.
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Fonte: Doutor Finanças




