Governo vai aprovar regras da nova Prestação Social Única

O Governo português prepara-se para aprovar, nos próximos dias, o decreto-lei que regulamenta a nova Prestação Social Única (PSU). Esta medida, que visa consolidar 13 apoios sociais não contributivos, representa um investimento adicional de 30 milhões de euros em proteção social, conforme anunciou o Ministério do Trabalho.

De acordo com a informação divulgada, o decreto-lei que cria a PSU definirá as condições de acesso e o regime jurídico desta nova prestação. A publicação da lei que autoriza a criação da PSU já foi feita no Diário da República, e o Governo tem até ao final de agosto para apresentar as regras específicas, em cumprimento com o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). Contudo, a implementação da PSU só deverá ocorrer em 2027, uma vez que a Segurança Social necessitará de tempo para adaptar os seus processos e sistemas.

A Prestação Social Única será um apoio mensal destinado a garantir que os titulares e as suas famílias tenham os recursos necessários para satisfazer as suas “necessidades mínimas”. Esta nova medida irá integrar vários apoios sociais atualmente em vigor, como o rendimento social de inserção, o subsídio social de desemprego, a pensão social de velhice e a pensão de viuvez.

O Ministério do Trabalho sublinha que a PSU permitirá evitar sobreposições entre os regimes existentes, sem comprometer os direitos dos beneficiários. As famílias com rendimentos insuficientes poderão beneficiar de uma única prestação, ajustada ao número de membros do agregado familiar e aos seus rendimentos. Esta simplificação visa reduzir o risco de que pessoas em situação de vulnerabilidade não acedam aos apoios a que têm direito por falta de informação.

Além da simplificação administrativa, a PSU também promete harmonizar as regras de acesso e reforçar o combate à fraude. O investimento anual adicional de mais de 30 milhões de euros em proteção social terá uma forte componente de incentivo ao trabalho.

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Ainda não foi definido o valor de referência da PSU, que será estabelecido pelo Governo em decreto-lei. Sabe-se, no entanto, que o direito à prestação dependerá, entre outros fatores, da inscrição em centros de emprego e da disponibilidade para formação profissional ou trabalho em condições adequadas ao beneficiário e ao seu agregado familiar. Para cidadãos de países fora da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, será exigido um período mínimo de residência legal em Portugal de um ano.

Leia também: Como funciona a Prestação Social (e o que ainda é incerto).

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Fonte: ECO

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