Madeira propõe isenção de imposto para aguardente de cana

A Região Autónoma da Madeira (RAM) apresentou, esta segunda-feira, uma proposta de lei que visa alterar o Código dos Impostos Especiais de Consumo. O objetivo é isentar de imposto a produção artesanal de aguardente de cana, destinada exclusivamente ao consumo próprio. Esta iniciativa destaca a importância cultural, agrícola e gastronómica da produção de bebidas espirituosas em várias regiões do país.

A proposta sublinha que a destilação tradicional de produtos agrícolas, realizada em pequena escala, é uma prática enraizada em muitos contextos rurais. Esta atividade não só valoriza os recursos locais, mas também preserva saberes e tradições que fazem parte do património da Madeira. A RAM argumenta que a produção artesanal de aguardente de cana deve ser reconhecida e apoiada, uma vez que se trata de uma prática semelhante à já prevista para as bebidas espirituosas produzidas a partir de frutos.

Atualmente, o Código dos Impostos Especiais de Consumo já contempla isenções para pequenos produtores de bebidas espirituosas feitas a partir de frutas. No entanto, a RAM aponta para uma lacuna normativa no que diz respeito à aguardente de cana, que também é produzida de forma artesanal e sem fins comerciais. Esta situação cria uma desigualdade injustificada entre práticas produtivas que têm características semelhantes.

Com esta proposta, a RAM pretende alargar o regime de isenção de imposto e a dispensa de obrigações declarativas a todos os produtores de aguardente de cana, desde que a produção seja destinada ao próprio produtor, aos membros do seu agregado familiar ou a convidados, sem que haja qualquer contrapartida financeira envolvida. A proposta também enfatiza a importância de garantir a continuidade da produção artesanal, permitindo que pequenos produtores utilizem destiladores simples, desde que devidamente autorizados e registados.

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A proposta da RAM é um passo importante para a valorização da produção artesanal de aguardente de cana, que representa uma parte significativa da cultura madeirense. Através desta alteração legislativa, espera-se que se promova a preservação de práticas tradicionais, ao mesmo tempo que se assegura o cumprimento das exigências fiscais e aduaneiras.

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Fonte: Sapo

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