IRS: Como declarar salários e recibos verdes corretamente

A declaração de IRS pode ser um processo complicado, especialmente para quem acumula rendimentos de trabalho dependente e atividade independente. Para os contribuintes que têm salários e passam recibos verdes, a entrega do IRS com as categorias A e B exige atenção redobrada. Este guia, preparado para a campanha de IRS de 2026, que se refere aos rendimentos de 2025, explica como proceder para evitar erros comuns.

Ao declarar rendimentos de trabalho dependente, os salários devem ser incluídos no anexo A. Por outro lado, os recibos verdes devem ser reportados no anexo B, se o contribuinte estiver no regime simplificado, ou no anexo C, caso utilize contabilidade organizada. É importante também considerar o anexo SS, que se refere à Segurança Social. Aconselha-se a não confiar apenas no pré-preenchimento da declaração, sendo prudente rever cada quadro antes de submeter.

Os principais anexos do IRS incluem a folha de rosto, onde se identifica o agregado familiar e se opta pela tributação conjunta ou separada, o anexo A para rendimentos de trabalho dependente, o anexo B para rendimentos da atividade independente, e o anexo H para deduções e benefícios. A correta separação dos rendimentos é fundamental, pois a categoria A abrange o trabalho dependente, enquanto a categoria B inclui os rendimentos de atividade independente.

Um ponto crucial a reter é que ter um emprego não elimina as obrigações relacionadas à atividade independente. Se o contribuinte teve atividade aberta em 2025 e obteve rendimentos da categoria B, esses valores devem ser declarados, mesmo que não tenham sido emitidos recibos.

Para a campanha de 2026, o IRS automático pode incluir alguns contribuintes com rendimentos das categorias A e B, mas existem várias condições a cumprir. Por exemplo, é necessário estar no regime simplificado e emitir todas as faturas através do Portal das Finanças. Contudo, é recomendável que os contribuintes verifiquem se os dados estão corretos, especialmente se houver rendimentos obtidos fora de Portugal ou deduções específicas.

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A folha de rosto é o primeiro passo na declaração e deve ser preenchida com atenção. A escolha entre tributação conjunta ou separada pode influenciar o resultado final do imposto, sendo aconselhável simular ambas as opções no Portal das Finanças.

No anexo A, os rendimentos do trabalho dependente devem ser confirmados, especialmente se houve mudanças de empregador ou situações especiais. Já no anexo B, é essencial identificar corretamente a natureza dos rendimentos e preencher os quadros adequadamente. O quadro 5, por exemplo, permite ao contribuinte optar pela tributação segundo as regras da categoria A, caso os rendimentos tenham sido obtidos junto de uma única entidade.

Por fim, a forma como a atividade independente está enquadrada, seja no regime simplificado ou em contabilidade organizada, pode ter um grande impacto no imposto a pagar. No regime simplificado, o rendimento tributável é calculado através de coeficientes legais, o que significa que nem todo o valor recebido por recibos verdes é considerado rendimento tributável.

Leia também: Dicas para evitar erros na declaração de IRS.

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Leia também: Mudanças na entrega do IRS em 2026: o que saber

Fonte: Doutor Finanças

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