Englobamento de rendimentos no IRS: quando é vantajoso?

A escolha de englobar certos rendimentos na declaração de IRS pode ter um impacto significativo no valor a pagar ou a receber. Esta decisão não é automática e deve ser ponderada, tendo em conta o nível de rendimentos e a situação fiscal de cada agregado familiar.

O que é o englobamento de rendimentos? O englobamento no IRS refere-se à prática de juntar rendimentos, como juros, dividendos ou rendas, aos rendimentos habituais, como salários ou pensões. Ao optar pelo englobamento, esses rendimentos são sujeitos a taxas progressivas de IRS, que variam entre 12,5% e 48% em 2026. Sem englobamento, muitos rendimentos são tributados de forma autónoma, frequentemente a uma taxa fixa de 28%.

Os rendimentos que podem ser englobados incluem: rendimento de capitais (como juros de depósitos, dividendos de ações e rendimentos de fundos de investimento), rendimentos prediais (rendas) e mais-valias de bens móveis e imóveis.

Mas quando compensa realmente englobar rendimentos? A resposta depende do rendimento coletável do contribuinte. Se este se situar num escalão de IRS com uma taxa inferior a 28%, pode ser vantajoso englobar rendimentos, resultando em uma poupança fiscal. Por exemplo, contribuintes com rendimentos até 23.089 euros, que correspondem ao 4.º escalão de IRS, podem beneficiar desta opção.

Além disso, o englobamento pode ser útil para compensar menos-valias. Se um contribuinte tiver prejuízos na venda de ações, pode deduzir esses valores às mais-valias obtidas nos cinco anos seguintes, desde que tenha optado pelo englobamento. Isso pode reduzir o imposto a pagar, tornando a escolha ainda mais vantajosa.

No entanto, há situações em que o englobamento é obrigatório. As mais-valias resultantes da venda de valores mobiliários devem ser englobadas se os ativos forem detidos por menos de 365 dias e o rendimento coletável do titular for igual ou superior ao último escalão de IRS, que em 2026 é de 86.634 euros. O mesmo se aplica às mais-valias imobiliárias, como a venda de uma casa.

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Importa também notar que, se optar por englobar rendimentos de uma categoria, terá de incluir todos os rendimentos dessa mesma categoria. Por exemplo, se decidir englobar mais-valias de ações, terá de incluir todas as mais-valias de ações, ETFs e fundos de investimento.

A escolha pelo englobamento é feita no momento de preencher a declaração de IRS. É aconselhável simular o imposto a pagar com e sem englobamento antes de submeter a declaração. Mesmo que num determinado ano o englobamento não compense, essa situação pode mudar no ano seguinte, devido a alterações no rendimento, deduções ou escalões de IRS.

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Fonte: Doutor Finanças

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