O presidente do Tribunal Constitucional (TC), José João Abrantes, abordou a elevada taxa de recursos que não são aceites na avaliação inicial da instituição. Em entrevista ao podcast “Direito à Justiça”, da Rádio Renascença, o juiz conselheiro destacou que muitos processos não estão relacionados com questões de constitucionalidade, o que leva à sua rejeição. “O Constitucional não julga litígios concretos, mas sim normas e interpretações normativas”, sublinhou.
Abrantes evitou classificar os recursos como dilatórios, mas reconheceu que a percentagem de processos que não avançam é bastante significativa. “Quando analisamos os recursos de constitucionalidade que são decididos de forma sumária, fica claro que a taxa de rejeição é elevada”, afirmou. Embora não tenha fornecido números exatos, indicou que a percentagem de recursos que ficam pelo caminho é superior a dois terços.
Além da questão da admissibilidade dos recursos, o presidente do TC também comentou a demora na nomeação de juízes pela Assembleia da República. Abrantes recordou que já houve outras situações de atraso, mas deixou a resolução nas mãos do Parlamento. “É desejável que os juízes sejam nomeados o mais rapidamente possível”, afirmou.
Relativamente ao modelo de nomeação dos juízes, que atualmente depende de escolhas políticas, o presidente do TC optou por não se pronunciar. Contudo, fez referência a expressões como “forças de bloqueio” e “ativismo judicial”, que têm sido debatidas em relação a decisões recentes da instituição. “Em casos mediáticos, houve decisões que foram unânimes ou muito próximas da unanimidade”, concluiu.
A elevada taxa de recursos rejeitados pelo Tribunal Constitucional levanta questões sobre a eficácia do sistema judicial em Portugal. A necessidade de uma revisão no processo de nomeação dos juízes e a discussão sobre a admissibilidade dos recursos são temas que merecem atenção. Leia também: “O impacto das decisões do Tribunal Constitucional na sociedade”.
Tribunal Constitucional Tribunal Constitucional Nota: análise relacionada com Tribunal Constitucional.
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Fonte: ECO





