A partir de agosto, Angola implementará uma nova taxa de 5% sobre o valor das dormidas para turistas internacionais. Esta medida resulta de um decreto presidencial, publicado no Diário da República, que estabelece uma Contribuição Especial para o Turismo. O Decreto Legislativo Presidencial n.º 4/26, datado de 30 de abril, determina que a taxa de dormidas será aplicada às diárias ou pernoitas em empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local.
A cobrança da taxa de dormidas será realizada no momento do check-in ou check-out, sendo responsabilidade dos próprios estabelecimentos de alojamento. Estes deverão entregar o montante arrecadado à entidade pública competente até ao último dia útil do mês seguinte à cobrança. É importante notar que os turistas internos e os menores de 12 anos estão isentos desta taxa, o que poderá incentivar o turismo nacional e familiar.
As receitas geradas pela nova taxa de dormidas serão distribuídas de forma a apoiar o setor turístico e a administração pública. Segundo o decreto, 50% do valor arrecadado será destinado ao Instituto de Fomento Turístico, 30% ao Tesouro Nacional e 20% aos Órgãos da Administração Local do Estado. Esta distribuição visa reforçar o investimento em infraestruturas e serviços que beneficiem tanto os turistas quanto a população local.
O decreto entra em vigor 90 dias após a sua publicação, o que significa que os estabelecimentos de alojamento devem preparar-se para a implementação desta nova taxa. A medida é vista como uma forma de aumentar as receitas do turismo em Angola, um sector que tem vindo a ser promovido como uma das áreas chave para o desenvolvimento económico do país.
A introdução da taxa de dormidas poderá também ter um impacto na competitividade do destino Angola, especialmente em comparação com outros países da região. Os operadores turísticos e os responsáveis pelo setor esperam que esta contribuição ajude a melhorar a qualidade dos serviços oferecidos, atraindo assim mais visitantes internacionais.
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Fonte: ECO





