Quando um devedor não consegue negociar com os credores, a penhora de bens pode ser uma solução. Este processo judicial permite que os credores requeiram a penhora de bens ou rendimentos do devedor para garantir o pagamento de dívidas. A penhora de bens inicia-se geralmente pelos ativos que podem ser vendidos rapidamente e que correspondem ao valor da dívida. Por exemplo, se um devedor tem uma dívida de 3.000 euros, é preferível penhorar o salário do devedor em vez de um imóvel.
A penhora de bens imóveis só é considerada quando outros bens ou rendimentos não são suficientes para satisfazer a totalidade da dívida, mesmo que o valor do imóvel seja superior ao montante devido. É importante que os consumidores que enfrentam processos judiciais procurem a ajuda de um advogado. Para aqueles que não têm recursos financeiros, existe a possibilidade de solicitar apoio judiciário.
Mas que bens podem ser penhorados? A legislação permite a penhora de todos os bens do devedor, desde que sejam suscetíveis a esta medida. Contudo, existem limites legais que tornam certos bens impenhoráveis. Por exemplo, objetos que possam ser considerados ofensivos aos bons costumes ou que não tenham valor suficiente para cobrir as despesas de venda, como roupas e produtos de higiene pessoal, não podem ser penhorados. Além disso, túmulos e bens essenciais à vida diária, como camas e eletrodomésticos, são igualmente protegidos, a menos que a penhora se destine ao pagamento do seu custo.
Os rendimentos do devedor também podem ser penhorados. Isso inclui salários, pensões, subsídios de desemprego e rendas. Contudo, existem limites: dois terços dos rendimentos são impenhoráveis, garantindo assim que o devedor mantenha uma parte do seu rendimento para a sua subsistência. É importante notar que, no caso de dívidas relacionadas a pensões de alimentos, apenas a totalidade da pensão social não contributiva é impenhorável.
Se está a passar por uma situação de penhora de bens ou rendimentos, é fundamental informar-se sobre os seus direitos e deveres. Para mais informações, não hesite em contactar a DECO através do telefone 213 710 200 ou do email deco@deco.pt. Leia também: “Como lidar com dívidas e evitar a penhora”.
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Fonte: Sapo





