PSD não provocará conflitos institucionais sobre nacionalidade

O líder parlamentar do PSD, Hugo Soares, afirmou que o partido não irá provocar “nenhum conflito institucional” com o Tribunal Constitucional (TC) após a recente declaração de inconstitucionalidade da pena acessória de perda de nacionalidade. Esta decisão foi tomada devido à violação dos princípios da igualdade e proporcionalidade.

Hugo Soares sublinhou que a “lei da nacionalidade foi promulgada pelo Presidente da República”, o que é um ponto essencial para o PSD. O líder social-democrata adiantou que o partido irá dialogar com todos os grupos que apoiaram esta norma, mas deixou claro que não haverá confrontos institucionais por causa do acórdão do TC.

“Procuraremos agora falar com todos os partidos que apoiaram esse projeto de lei”, disse Soares, destacando que a decisão do TC não deve ser vista como uma derrota para a direita. “O funcionamento das instituições e as decisões das instituições nunca devem ser vistas como derrotas ou vitórias. É o normal funcionamento das instituições”, afirmou.

O líder do PSD também mencionou que o TC não chumbou a lei da nacionalidade, considerando-a uma norma fundamental para Portugal. “Hoje o Tribunal Constitucional decidiu que o que tinha a ver com a perda da nacionalidade, e que não estava na lei da nacionalidade, era declarado inconstitucional”, acrescentou, indicando que o partido irá analisar o acórdão mais detalhadamente no futuro.

Relativamente à proposta do Chega de realizar um referendo sobre a perda de nacionalidade, Hugo Soares optou por não comentar, reafirmando que o PSD terá tempo para estudar a decisão do TC. O social-democrata destacou que a lei da nacionalidade coloca Portugal “no padrão médio da Europa” e dignifica a nacionalidade portuguesa.

Além disso, Hugo Soares aproveitou a ocasião para mencionar duas reformas importantes que foram aprovadas no Parlamento: uma nova lei de mecenato, que visa dinamizar a política cultural em Portugal, e um novo regime jurídico para as instituições de ensino superior.

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O Tribunal Constitucional já havia declarado, em dezembro do ano passado, a inconstitucionalidade da primeira versão da pena acessória de perda de nacionalidade, que foi aprovada com os votos favoráveis do PSD, CDS-PP, Chega e Iniciativa Liberal. O pedido de fiscalização preventiva da constitucionalidade foi submetido pelo PS, que também contestou a segunda versão do decreto.

Através deste decreto reformulado, pretendia-se incluir no Código Penal a possibilidade de perda de nacionalidade para indivíduos condenados a penas de prisão efetiva de cinco ou mais anos por crimes cometidos nos 15 anos após a aquisição da nacionalidade portuguesa.

Leia também: A importância da lei da nacionalidade para a sociedade portuguesa.

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Fonte: ECO

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