A secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, anunciou que as divergências sobre a aplicação de benefícios fiscais para doentes oncológicos estão agora resolvidas. Durante uma audição na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, a governante explicou que a Autoridade Tributária (AT) alinhou a sua interpretação com a jurisprudência dos tribunais superiores, garantindo uma avaliação mais favorável para os contribuintes.
Cláudia Reis Duarte referiu que, até à data, foram emitidos quatro ofícios pela AT sobre esta questão, sendo que o mais recente, datado de abril, clarifica a posição da AT. “O princípio da avaliação mais favorável é o que o Supremo Tribunal Administrativo tem reiterado e que agora está refletido nas orientações da AT”, afirmou a secretária de Estado.
A governante rejeitou críticas de insensibilidade por parte da AT, sublinhando que houve uma correção nas orientações que estavam em vigor desde 2019. Com o novo entendimento, os contribuintes com incapacidade que perderam benefícios fiscais em IRS até 2024 poderão agora recuperar os montantes perdidos, desde que apresentem uma declaração substitutiva.
Contudo, o novo regime introduzido pelo Orçamento do Estado para 2024 prevê um corte progressivo das deduções à coleta ao longo de quatro anos. A secretária de Estado explicou que, embora o regime de 2024 implemente uma abordagem mais gradual, ainda assim haverá uma redução das deduções para aqueles que, após reavaliação, apresentem um grau de incapacidade inferior a 60%.
Cláudia Reis Duarte destacou que o novo modelo não implica uma perda abrupta dos benefícios, mas sim uma transição faseada. “Não há uma lógica de tudo ou nada, mas sim um faseamento na perda dos benefícios”, disse a governante. O regime transitório permitirá que, no primeiro ano após a reavaliação, os contribuintes mantenham um valor elevado de dedução, que irá diminuindo nos anos seguintes.
Este novo enquadramento aplica-se a situações em que, após pelo menos cinco anos com uma incapacidade igual ou superior a 60%, o contribuinte é reavaliado e passa a ter um grau de incapacidade entre 20% e 59%. A AT irá, assim, substituir a dedução à coleta integral por um regime de redução progressiva, eliminando o efeito de “tudo ou nada” do sistema anterior.
Para mais informações sobre a fiscalidade em Portugal, leia também: “Mudanças fiscais em 2024: O que esperar”.
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Fonte: ECO





