Os Conselhos Superiores dos Tribunais Administrativos e Fiscais e do Ministério Público manifestaram preocupações sérias em relação à proposta de lei sobre o retorno de estrangeiros, que está a ser discutida no parlamento. De acordo com os pareceres a que a Agência Lusa teve acesso, ambos os órgãos alertam para potenciais inconstitucionalidades e para o risco de um aumento significativo de processos judiciais.
A proposta, que será debatida em comissão parlamentar e posteriormente em plenário, inclui alterações nas leis de centros de detenção de estrangeiros, de estrangeiros e de asilo. O Conselho Superior do Ministério Público enfatiza a necessidade de rever as alterações sugeridas, uma vez que podem colidir com os direitos fundamentais dos cidadãos, conforme estipulado na Constituição e em convenções internacionais, como a Convenção de Genebra.
Os procuradores sublinham que a Constituição não condiciona o gozo de direitos fundamentais ao reconhecimento da cidadania portuguesa. Assim, defendem que os direitos processuais dos requerentes de asilo e dos estrangeiros devem ser equiparados aos dos cidadãos nacionais. Além disso, o Conselho critica o aumento do tempo de detenção, considerando que a extensão do prazo de privação de liberdade não é justificada em termos de adequação e necessidade.
O parecer também destaca que um requerente de asilo que entre no país de forma irregular não deve ser automaticamente sujeito a um processo, uma vez que, em situações de fuga, é comum que os refugiados não tenham documentação. A entrada clandestina, segundo o CSMP, pode ser válida quando se busca proteção internacional.
Por sua vez, o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais emitiu um parecer desfavorável à proposta, alertando para o risco de um aumento da litigância judicial. O afastamento do efeito suspensivo dos recursos pode resultar num maior número de processos cautelares nos tribunais administrativos, o que complicaria ainda mais o sistema judicial.
Os juízes também criticam a redução dos prazos para a apresentação de recursos e a utilização de declarações dos visados em várias instâncias, o que contraria a legislação nacional. A expulsão de menores de idade, especialmente aqueles com mais de 16 anos, é outro ponto de discórdia, pois não está alinhada com as normas europeias sobre a proteção de menores.
Adicionalmente, a alteração da justificação para a expulsão, que passa de “suspeita fundada” de crime contra o Estado para “ameaça grave e atual para a ordem pública ou segurança nacional”, é considerada demasiado vaga. O CSTAF recomenda uma revisão completa do diploma, sugerindo que o legislador considere as normas europeias e internacionais das quais Portugal é parte.
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Fonte: Sapo





