A entrega do Relatório Único (RU), um dos documentos mais relevantes para as empresas em Portugal, vai ser prorrogada até ao início ou meados de junho. Este relatório, que é obrigatório para todas as entidades empregadoras com trabalhadores dependentes, deveria ser submetido até ao dia 31 de maio de 2026, mas o prazo foi alargado, pelo menos, uma semana.
A informação foi divulgada pela bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), Paula Franco, após a manifestação de preocupações por parte dos profissionais sobre o prazo, que foi considerado curto, especialmente num mês repleto de obrigações fiscais e contributivas. “Temos a confirmação de que vai ser adiado, pelo menos, uma semana, mas ainda estamos a tentar mais. Duas semanas é o que achamos que será necessário”, afirmou Paula Franco durante uma reunião com técnicos certificados.
Com esta prorrogação, os responsáveis financeiros das empresas terão, no mínimo, mais uma semana para entregar o Relatório Único, que compila informações sobre a atividade social das organizações no último ano, conforme exigido pela legislação laboral. Esta extensão do prazo é particularmente importante para os prestadores de serviços às empresas, que ainda enfrentam as consequências de um período conturbado e que, recentemente, se depararam com falhas tanto no portal da Autoridade Tributária como no da Segurança Social.
Paula Franco sublinhou que “o adiamento dá tempo para os contabilistas se concentrarem na entrega do IVA”, uma vez que o envio da declaração periódica e recapitulativa deve ser feito até quarta-feira. O ECO tentou contactar a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) para obter comentários, mas não foi possível até ao fecho deste artigo.
Tradicionalmente, o Relatório Único é submetido no portal Sistema de Gestão de Unidades Locais (SUL) até ao dia 15 de maio. No entanto, este ano, o calendário foi excecionalmente alargado até ao dia 31 de maio. Os contabilistas acreditam que a prorrogação não ficará por aqui, uma vez que têm registado constrangimentos relacionados com a Classificação de Atividades Económicas (CAE) e as freguesias que foram alteradas durante a reforma administrativa de 2013.
O Relatório Único é composto pelo relatório principal e por seis anexos. O anexo A refere-se ao quadro de pessoal, o anexo B ao fluxo de entrada e/ou saída de trabalhadores, o anexo C ao relatório anual de formação contínua, o anexo D ao relatório anual das atividades do serviço de segurança e saúde, o anexo E às greves e o anexo F à informação sobre prestadores de serviços.
Caso tenha dúvidas sobre o CAE, o critério para determinar a atividade mais relevante é o valor acrescentado bruto ao custo dos fatores. Se não estiver registado na plataforma para proceder à entrega do Relatório Único, deve aceder à plataforma online, selecionar a opção “Obter Dados de Acesso”, indicar o NIF da empresa e preencher os dados solicitados. Após a submissão do pedido, será enviado um e-mail com uma hiperligação para uma página específica da entidade, onde deverá introduzir a chave de confirmação fornecida no início do processo.
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Fonte: ECO





