O Governo português decidiu alargar o apoio financeiro destinado aos agricultores que sofreram danos nas suas explorações devido às depressões Kristin, Leonardo e Marta. A medida, publicada no Diário da República, permite que todos os concelhos do país, e não apenas os 68 inicialmente abrangidos pela calamidade, possam beneficiar deste apoio.
Os agricultores que desejem candidatar-se ao apoio devem ter sofrido danos superiores a 30% do seu potencial produtivo. O valor do investimento associado deve variar entre 5.000 e 400.000 euros. O decreto-lei, assinado pelo ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, classifica as depressões Leonardo e Marta como fenómenos climatéricos adversos equiparáveis a catástrofes naturais, tal como já tinha sido feito com a tempestade Kristin.
A calamidade foi decretada a 29 de janeiro, após os estragos provocados pela depressão Kristin, que trouxe ventos que superaram os 200 quilómetros por hora. No total, as três tempestades resultaram em 16 mortes e centenas de desalojados, evidenciando a gravidade da situação.
Com uma dotação de 50 milhões de euros, o apoio ao restabelecimento do potencial produtivo das explorações agrícolas afetadas passa a estar disponível em todo o território nacional. O despacho do Governo visa, assim, ajudar os agricultores a recuperar as suas atividades normais.
Os interessados deverão submeter as suas candidaturas em período a definir pela autoridade de gestão do PEPAC (Plano Estratégico da Política Agrícola Comum) no Continente, que será divulgado no portal do programa de apoio. Contudo, é importante notar que os agricultores que já tenham apresentado candidatura ao abrigo de um aviso anterior ficam impedidos de solicitar novo apoio.
O apoio assume a forma de subvenção não reembolsável, com diferentes escalões de financiamento. As despesas elegíveis até 10.000 euros terão 100% de apoio, enquanto despesas superiores a esse valor terão 80% de apoio para beneficiários com seguros e 50% para aqueles sem cobertura.
As despesas devem ser realizadas a partir das datas em que ocorreram os fenómenos climatéricos adversos, e as candidaturas precisam de ser aprovadas pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) da região onde se localizam as explorações. A CCDR tem um prazo máximo de 30 dias para decidir sobre as candidaturas após o término do período de submissão.
Além disso, do valor do apoio serão deduzidos montantes de indemnizações de seguros e outros mecanismos de gestão de risco, garantindo que o apoio se destine a cobrir as despesas não asseguradas por outras fontes.
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Fonte: ECO





