Após a passagem da tempestade Kristin pela região Centro a 28 de janeiro, o Governo decidiu aprovar uma moratória no crédito que, inicialmente, terminaria a 28 de abril. No entanto, um novo diploma foi publicado, prolongando este regime excecional até 29 de abril de 2027. Esta medida visa apoiar as famílias e empresas das áreas afetadas, permitindo-lhes suspender o pagamento de capital e juros dos seus créditos.
De acordo com o Banco de Portugal, a falta de pagamento resultante da moratória no crédito “não dá origem a incumprimento contratual”, o que significa que as instituições financeiras não poderão acionar cláusulas de vencimento antecipado ou aplicar sanções. Contudo, é essencial que os mutuários informem o seu banco da intenção de beneficiar desta moratória.
O prolongamento da moratória no crédito garante que as linhas de crédito contratadas não podem ser revogadas, total ou parcialmente. Para créditos com pagamento de capital no final do contrato, estes serão prorrogados, incluindo juros e comissões. Nos casos de reembolso parcelar, os pagamentos de capital e juros são suspensos até que a moratória deixe de vigorar.
As famílias podem beneficiar da moratória no crédito para contratos de aquisição ou construção de habitação própria permanente, locação financeira de habitação e créditos hipotecários para obras. Para isso, é necessário que, a 29 de abril de 2026, não estejam em incumprimento há mais de 90 dias e que a sua situação junto das Finanças e da Segurança Social esteja regularizada.
A moratória aplica-se a créditos contratados até 28 de janeiro de 2026 e abrange mutuários que já tenham beneficiado de outras moratórias ou isenções. Além disso, a habitação permanente deve estar localizada em municípios afetados pela calamidade. Caso contrário, é possível aderir se um dos mutuários estiver em regime de lay-off ou desempregado devido à tempestade.
As empresas também podem beneficiar da moratória, desde que tenham contratado créditos até 28 de janeiro de 2026 e cumpram os mesmos requisitos das famílias. Um requisito adicional é que as empresas registaram uma quebra de atividade de pelo menos 20% no volume de negócios no primeiro trimestre de 2026, comparado com o mesmo período de 2025.
Os pedidos de adesão à moratória no crédito devem ser feitos até 20 de agosto de 2026, e os bancos não podem prejudicar os clientes que optem por suspender os pagamentos. Para formalizar o pedido, os mutuários devem apresentar uma declaração que comprove a sua situação regularizada e a quebra de atividade, no caso das empresas.
Leia também: Moratória representou 1,5% do crédito habitação após tempestade Kristin.
Leia também: MEO enfrenta falhas no serviço de televisão em várias regiões
Fonte: Doutor Finanças





