O Governo português admitiu recentemente a existência de “insuficiências nos reembolsos de IVA” às empresas, uma questão que está a ser abordada com propostas legislativas para melhorar a eficiência do processo. A revelação foi feita pela secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, durante uma audição na comissão de orçamento, finanças e administração pública (COFAP) no Parlamento, onde se discutiu o relatório sobre o combate à fraude e evasão fiscais e aduaneiras de 2024.
A Inspeção-Geral de Finanças (IGF) identificou falhas significativas nos reembolsos de IVA, uma área que suscita preocupações. Cláudia Reis Duarte sublinhou a necessidade de alterar procedimentos e de desenvolver propostas legislativas que tornem os reembolsos mais eficientes e os critérios de inspeção mais rigorosos. A proposta de alteração legislativa já tinha sido recomendada pela IGF, conforme noticiado anteriormente.
Entre as conclusões de uma auditoria realizada no ano passado, a IGF destacou a necessidade de apertar o cerco aos reembolsos de IVA e de alargar os prazos para a devolução do imposto e o pagamento de juros indemnizatórios. Esta medida visa dar mais tempo ao Fisco para analisar potenciais riscos de fraude associados aos reembolsos de IVA.
O relatório da auditoria revelou que o controlo tributário da Autoridade Tributária apresenta insuficiências. A IGF formulou várias recomendações para abordar situações de risco identificadas na auditoria, que não foram alvo de ação inspetiva. O fiscalista Afonso Arnaldo, da Deloitte, explicou que os reembolsos de IVA de elevado valor não foram inspecionados devido à falta de tempo e recursos.
A proposta da IGF sugere a suspensão do prazo de concessão dos reembolsos de IVA e a contagem dos juros indemnizatórios, o que gerou críticas por parte da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC). A bastonária da OCC, Paula Franco, considera que esta alteração representa um retrocesso, dificultando a tesouraria das empresas e contradizendo a agenda de simplificação fiscal do Governo.
Atualmente, a Autoridade Tributária deve efetuar o reembolso de IVA solicitado até ao fim do segundo mês seguinte à apresentação do pedido, ou até 30 dias após o pedido, se o contribuinte estiver no regime especial de reembolso mensal. Após esse prazo, os contribuintes podem solicitar a liquidação de juros indemnizatórios.
A IGF propõe alargar os prazos para a restituição do imposto pago a mais e suspender a aplicação de juros indemnizatórios durante uma ação inspetiva a reembolsos de elevado valor. A secretária de Estado reconhece as insuficiências e a necessidade de avançar com propostas legislativas.
Em 2022, a Autoridade Tributária e Aduaneira realizou 44.063 ações de inspeção tributária e aduaneira, resultando em correções de 1.314 milhões de euros, um aumento de 11% em relação ao ano anterior. Em 2023, já foram realizadas 42.172 ações.
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Fonte: ECO