Proprietários têm até hoje para pagar segunda prestação do IMI

Os proprietários de imóveis que têm um valor anual de IMI superior a 500 euros devem estar atentos, pois têm até hoje para efetuar o pagamento da segunda prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Este ano, o prazo foi excecionalmente alargado até 1 de setembro, uma vez que o dia 31 de agosto caiu num domingo. Assim, a data-limite foi transferida para o primeiro dia útil seguinte.

Este prazo é especialmente relevante para os contribuintes que não pagaram o valor total do IMI no momento da primeira prestação, que ocorreu em maio. De acordo com as regras do Código do IMI, o pagamento é dividido em diferentes momentos consoante o montante anual do imposto. Para quem tem um IMI anual superior a 500 euros, o pagamento é feito em três prestações: a primeira em maio, a segunda em agosto e a terceira em novembro.

Se o valor do IMI não ultrapassar os 100 euros, o imposto é pago numa única prestação em maio. Para valores entre 100 e 500 euros, o pagamento é dividido em duas partes, com a segunda a ser feita em novembro. Portanto, é crucial que os proprietários que se enquadram na categoria de IMI superior a 500 euros não deixem passar esta data.

O IMI é calculado com base no valor patrimonial tributário dos imóveis, aplicando-se uma taxa única de 0,8% para prédios rústicos e uma taxa que varia entre 0,3% e 0,45% para prédios urbanos. As taxas específicas são decididas pelas autarquias, que também têm a responsabilidade de implementar o chamado “IMI familiar”. Este benefício fiscal permite que famílias com filhos paguem um valor de IMI reduzido, com deduções que variam conforme o número de dependentes.

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Além disso, as autarquias podem aplicar taxas agravadas para prédios devolutos ou em ruínas, uma medida que visa incentivar a reabilitação urbana. Portanto, é importante que os proprietários estejam informados sobre as regras e benefícios associados ao IMI, de modo a evitar surpresas desagradáveis.

Para mais informações sobre o IMI e as suas implicações, leia também: “O que precisa saber sobre o IMI familiar e as suas vantagens”.

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Fonte: ECO

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