O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) decidiu, por unanimidade, rejeitar as acusações de abuso de direito, fraude e má-fé que foram apresentadas pelo Banco Comercial Português (BCP) e pelo Novobanco contra Isabel dos Santos. Esta decisão, proferida a 12 de maio de 2026, no âmbito do Processo n.º 18065/22.2T8LSB.L1-7, confirma que a empresária angolana não utilizou fundos do Estado de Angola para financiar a sua participação na Efacec, validando que a aquisição foi realizada com financiamentos de bancos privados.
Isabel dos Santos reagiu à decisão, afirmando que a sua conduta empresarial foi finalmente reconhecida. “Hoje, a verdade vem ao de cima. Depois de anos de acusações e especulações, fica demonstrado que sempre atuei com integridade e responsabilidade”, declarou. A empresária sublinhou que este acórdão confirma a sua posição de que não utilizou fundos públicos para a compra da Efacec.
A ação judicial, movida pelos bancos, tinha como objetivo recuperar os créditos concedidos para a aquisição da empresa de engenharia e energia. No entanto, os juízes do TRL rejeitaram o pedido dos bancos para desconsiderar a personalidade jurídica das empresas de Isabel dos Santos, que pretendiam responsabilizar outras entidades do seu grupo pelas dívidas. O tribunal determinou que não havia provas de ocultação de património ou de “blindagem de ativos” para prejudicar os credores, o que representa uma vitória para a empresária.
Além disso, o TRL destacou que o modelo de investimento utilizado por Isabel dos Santos era transparente. Os juízes afirmaram que a forma como a empresária realizava os seus investimentos, através de sociedades constituídas para esse efeito, era bem conhecida pelos bancos, não configurando qualquer fraude ou violação das regras de boa-fé.
O tribunal confirmou que “não se verifica qualquer conduta da 1.ª Ré em abuso de direito, fraude à lei ou com violação das regras da boa-fé”. A decisão do TRL esclarece que não há evidências de que Isabel dos Santos tenha cometido fraude ou ocultado património, e que a aquisição da Efacec foi financiada por cerca de 160 milhões de euros em crédito bancário de instituições financeiras privadas. O acórdão também menciona que a Efacec foi posteriormente nacionalizada sem indemnização aos acionistas.
Esta decisão surge no contexto de uma ação judicial relacionada com os financiamentos concedidos para a compra da Efacec, e foi proferida na 7.ª Secção do Tribunal da Relação de Lisboa. O caso remonta a 2015, quando a participação maioritária na Efacec foi adquirida através da sociedade Winterfell Industries, do grupo de Isabel dos Santos, e da Empresa Nacional de Distribuição de Electricidade de Angola (ENDE).
O tribunal confirmou que a operação foi estruturada com capitais próprios e um financiamento bancário global de 160 milhões de euros, dividido entre várias instituições. A situação da Efacec alterou-se drasticamente em 2020, quando o Governo português nacionalizou a empresa, um processo que, segundo o tribunal, ocorreu “sem qualquer indemnização aos acionistas”, o que retirou a empresa do património dos investidores privados.
A defesa de Isabel dos Santos considera que a decisão judicial afasta-se da “narrativa política”, restabelecendo a legalidade de uma operação que foi estritamente comercial. Esta vitória no tribunal pode ter implicações significativas para a reputação e os negócios da empresária angolana.
Leia também: O impacto da nacionalização da Efacec na economia portuguesa.
Leia também: Portugal: de alternativa a hub tecnológico global
Fonte: Sapo





