Os advogados já não terão de suportar multas por atos que sejam considerados manifestamente infundados ou dilatórios. Esta mudança resulta de uma proposta de lei que altera o Código de Processo Penal, aprovada na especialidade a 3 de junho. Com esta nova legislação, as multas serão aplicadas apenas a arguidos, assistentes, partes civis ou pessoas afetadas, aliviando assim a carga sobre os profissionais da advocacia.
A Ordem dos Advogados (OA) expressou a sua satisfação com esta alteração ao Código de Processo Penal (CPP) e ao Regulamento das Custas Processuais (RCP). A OA sempre defendeu que a redação anterior poderia criar uma pressão indevida sobre o exercício da advocacia, comprometendo a liberdade e a independência dos advogados. Esta pressão, segundo a OA, poderia colocar em risco o direito de defesa dos cidadãos.
Em comunicado, a OA destacou a importância do diálogo que tem mantido com todos os partidos com assento parlamentar, assim como a capacidade de escuta demonstrada pelo Governo e pelos partidos que o apoiam. Este diálogo foi fundamental para alcançar conquistas como a isenção de multas advogados por atos dilatórios. João Massano, Bastonário da Ordem dos Advogados, sublinhou que “o legítimo combate à morosidade processual não pode converter-se em pressão sobre quem tem o dever de defender os seus clientes”.
Apesar de os advogados estarem isentos do pagamento de multas, continuam a estar sujeitos a possíveis consequências disciplinares. A proposta prevê que, em caso de reincidência em práticas dilatórias, a situação deve ser comunicada à Ordem dos Advogados para que possa ser iniciado um procedimento disciplinar. É importante que haja uma definição clara do que constitui um “ato manifestamente infundado ou dilatório”, uma vez que a subjetividade deste conceito pode afetar os direitos dos intervenientes nos processos.
Atualmente, a taxa de justiça agravada aplicada em situações de manobras dilatórias não ultrapassa os 816 euros. No entanto, a nova proposta aumenta significativamente o limite das penalizações, permitindo multas que variam entre 2 e 100 unidades de conta, o que pode chegar a cerca de 10.200 euros. Esta alteração representa uma mudança significativa no panorama jurídico e na forma como as multas advogados são aplicadas.
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Fonte: ECO





