A ANAV – Associação Nacional de Agências de Viagens – expressou a sua posição sobre a revisão da regulamentação da Comissão Europeia 261/2004, que aborda os direitos dos passageiros aéreos em situações de atraso, cancelamento e recusa de embarque. A associação sublinha que a revisão deve focar em um princípio essencial: reforçar a proteção dos passageiros sem criar distorções no setor turístico.
Para a ANAV, é fundamental que os direitos dos consumidores sejam mantidos e não enfraquecidos. A associação argumenta que a aplicação desses direitos deve ser clara, simples e justa, beneficiando não apenas os passageiros, mas também as companhias aéreas, aeroportos e agências de viagens. A manutenção do direito à compensação para atrasos superiores a três horas é vista como uma medida positiva, assim como a necessidade de garantir uma comunicação eficaz por parte das companhias aéreas.
Entre as propostas da ANAV estão a melhoria da clareza dos direitos dos passageiros, a disponibilização de informações compreensíveis e atempadas, o reencaminhamento em caso de perturbações, e a assistência em aeroporto, que inclui alimentação e alojamento. A associação também defende a transparência em relação à bagagem de cabine e custos adicionais, bem como a simplificação dos processos de reclamação e compensação. Além disso, é importante proteger as famílias e garantir que os passageiros possam aceder a cartões de embarque sem depender exclusivamente de aplicações móveis.
A ANAV alerta, no entanto, que as agências de viagens não devem ser responsabilizadas por falhas operacionais das companhias aéreas. Quando um voo é cancelado ou atrasado, a responsabilidade deve permanecer com a transportadora. As agências podem ajudar e informar os clientes, mas não devem assumir as obrigações legais das companhias.
Outro ponto destacado pela ANAV é a necessidade de acesso em tempo real às informações e ferramentas disponíveis para as companhias aéreas. Isso é crucial para que nenhum passageiro seja penalizado por ter adquirido a sua viagem através de uma agência. A transparência de preços deve ser aplicada em todos os canais de venda, permitindo que o consumidor conheça o custo real da viagem desde o início.
A simplificação dos pedidos de compensação deve resultar em processos mais ágeis e eficazes, evitando a criação de nova burocracia digital. É essencial garantir mecanismos de fiscalização e prazos de resposta vinculativos para as transportadoras. A ANAV também alerta que novos encargos regulatórios não devem levar a aumentos injustificados nos preços dos bilhetes ou a uma redução da acessibilidade ao transporte aéreo.
A revisão da CE 261/2004 representa uma oportunidade para modernizar os direitos dos passageiros e tornar o transporte aéreo mais transparente. No entanto, essa modernização não deve prejudicar as agências de viagens, que frequentemente estão na linha da frente a apoiar os consumidores. O presidente da ANAV, Miguel Quintas, enfatiza que as agências não podem ser responsabilizadas por problemas que não causaram, sem o devido reconhecimento do seu papel.
A ANAV defende uma revisão equilibrada da CE 261/2004 que reforce a confiança dos passageiros no transporte aéreo e no setor turístico, mantendo a competitividade e a acessibilidade do mercado. O objetivo é claro: passageiros informados, companhias responsáveis e agências capacitadas para apoiar os seus clientes de forma eficaz e segura.
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Fonte: Sapo





