O Banco de Portugal anunciou novas regras que endurecem os critérios para a concessão de crédito habitação e crédito ao consumo. A principal mudança é a redução da taxa de esforço máxima, que passa de 50% para 45%. Esta alteração visa aumentar a resiliência do sistema financeiro, tendo em conta a subida dos preços da habitação e um relaxamento nas condições de concessão de crédito. As novas recomendações entrarão em vigor a partir de 1 de agosto de 2026, mas, por enquanto, não são obrigatórias.
A taxa de esforço é a percentagem do rendimento líquido mensal que uma família destina ao pagamento de prestações de crédito. Com a nova recomendação, os bancos terão menos margem para aprovar créditos que ultrapassem este limite, o que poderá dificultar a obtenção de crédito para muitas famílias, especialmente aquelas com outros empréstimos ou rendimentos mais baixos.
Embora existam exceções, a margem de aprovação de créditos com taxa de esforço superior a 45% também será reduzida. Até agora, os bancos podiam conceder até 15% do montante dos novos empréstimos a clientes que ultrapassassem o limite recomendado. A partir de agosto de 2026, essa margem será limitada a 10%, sendo necessário justificar a capacidade do cliente para suportar o empréstimo.
Outra mudança significativa diz respeito aos prazos do crédito habitação, que agora são ajustados consoante a idade dos mutuários. Para aqueles com até 35 anos, o prazo máximo será de 40 anos, enquanto para os maiores de 35 anos, o limite será de 35 anos. Isso significa que quem tem entre 30 e 35 anos poderá agora contrair um empréstimo com um prazo máximo de 40 anos, o que pode resultar em prestações mensais mais baixas, mas também em um aumento dos juros pagos ao longo do tempo.
Além disso, o financiamento a 100% para imóveis da banca será eliminado. A partir de agosto de 2026, os imóveis pertencentes a bancos estarão sujeitos aos mesmos limites de financiamento que os outros imóveis: 90% do valor para habitação própria e permanente e 80% para outras finalidades. Assim, quem adquirir um imóvel de um banco terá de contar com capitais próprios para cobrir uma parte do preço.
Apesar das novas regras, alguns critérios de concessão de crédito permanecem inalterados. Os limites máximos de financiamento continuam a ser de 90% para habitação própria e permanente e 80% para outras finalidades. Os prazos máximos para crédito ao consumo também não sofrerão alterações, mantendo-se em sete anos para crédito pessoal e dez anos para crédito automóvel e outras finalidades específicas.
Os bancos continuarão a realizar o teste de stress antes de aprovar um crédito, o que permite avaliar se o cliente conseguirá manter os pagamentos em caso de aumento das taxas de juro.
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Fonte: Doutor Finanças




