Obrigações fiscais de outubro: IRS, IVA e DMR

Em outubro, tanto as empresas como as famílias em Portugal devem cumprir várias obrigações fiscais junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e da Segurança Social (SS). Para facilitar o cumprimento destas responsabilidades, o EContas apresenta um resumo das principais datas e obrigações fiscais de outubro.

No dia 6, os contribuintes têm de realizar a comunicação dos elementos das faturas emitidas no mês anterior. Esta obrigação aplica-se tanto a pessoas singulares como coletivas que tenham sede ou domicílio fiscal em território português e que pratiquem operações sujeitas a IVA.

No dia 10, é a vez do envio da Declaração Mensal de Remunerações (DMR). As entidades que pagam rendimentos do trabalho dependente devem comunicar os rendimentos e as respetivas retenções de imposto, bem como as deduções relativas a contribuições obrigatórias para a proteção social e quotizações sindicais, referentes ao mês anterior.

O dia 15 é importante para os sujeitos passivos que ultrapassam o limiar de assimilação definido pelo INE. Estes devem enviar a Declaração Intrastat, reportando as operações do mês anterior.

No dia 20, as obrigações fiscais de outubro continuam com a entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo e o respetivo pagamento. Neste dia, também se deve enviar a declaração e efetuar o pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos do mês anterior. Além disso, é necessário enviar a Declaração Recapitulativa nos regimes mensal e trimestral e entregar a Declaração Periódica no regime mensal, juntamente com o pagamento das contribuições para a Segurança Social.

No dia 21, o Banco de Portugal exige a comunicação de operações e posições com o exterior relativas ao mês anterior.

O dia 27 é a data limite para o pagamento do IVA no regime mensal, enquanto que no dia 31 se devem cumprir várias obrigações fiscais de outubro. Entre elas, destaca-se o envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de agosto. Também é necessário optar pelo regime de contabilidade de caixa em sede de IVA e enviar a Declaração Trimestral pelos Trabalhadores Independentes, referente aos rendimentos obtidos em julho, agosto e setembro. Por fim, é o prazo para o pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) de outubro.

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É fundamental que os contribuintes estejam atentos a estas obrigações fiscais de outubro para evitar penalizações. Leia também: Como organizar as suas obrigações fiscais ao longo do ano.

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Fonte: ECO

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