Afetar parte da casa a atividade profissional limita isenção de mais-valias

A Autoridade Tributária (AT) esclareceu que quem afeta uma parte da sua habitação própria e permanente à atividade profissional pode perder o direito à isenção de mais-valias ao vender o imóvel. Esta informação, divulgada a 22 de julho, surge em resposta a um contribuinte que questionou a situação.

Em regra, os proprietários que vendem a sua habitação própria e permanente e reinvestem o valor da venda numa nova casa, dentro de um prazo de 24 meses antes ou 36 meses após a venda, podem beneficiar de isenção total ou parcial de IRS sobre as mais-valias. Contudo, esta isenção de mais-valias não se aplica se uma parte do imóvel estiver dedicada a uma atividade profissional.

Este esclarecimento é especialmente relevante para trabalhadores independentes que utilizam a sua casa como local de trabalho. Se decidirem vender a casa, a AT afirma que não poderão usufruir da isenção de mais-valias, o que pode ter um impacto significativo nas suas finanças.

Quando as mais-valias são devidas, estas são consideradas em 50% e englobadas com os restantes rendimentos, sujeitando-se às taxas gerais de IRS. Assim, a questão da isenção de mais-valias torna-se crucial para quem está a ponderar a venda do seu imóvel.

O caso que originou este esclarecimento envolve um advogado que adquiriu a sua casa em setembro de 2019, após um divórcio. Desde então, utilizou uma parte da casa para o exercício da sua atividade profissional. Embora tenha alterado a fração de “serviços” para “habitação” em 2026, o advogado questionou se, ao vender a casa, poderia ainda beneficiar da isenção de mais-valias.

A AT respondeu que a residência permanente deve ser um local onde se estabelece a vida doméstica de forma estável e duradoura. Assim, a utilização de uma parte do imóvel para a atividade profissional impede que o imóvel seja considerado exclusivamente como habitação própria e permanente. Por isso, o contribuinte não poderá usufruir da exclusão tributária, ficando sujeito às regras gerais de tributação em sede de IRS.

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Fonte: Doutor Finanças

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