A 27 de julho de 2026, Portugal deu um passo importante para a transparência com a entrada em vigor da Lei de Representação de Interesses (Lei n.º 5-A/2026). Esta legislação marca um ponto de viragem nas relações entre o setor público e privado, com o potencial de aumentar a confiança dos cidadãos nas instituições. Com esta lei, Portugal junta-se a outros países da União Europeia, como Alemanha, França e Itália, que já implementaram regras semelhantes.
Mas o que significa, na prática, a Lei de Representação de Interesses? Até 30 de novembro, o Governo e os organismos públicos centrais abrangidos pela lei devem aprovar regulamentos internos que definem como serão publicitadas as audiências e reuniões. Enquanto a plataforma digital do Registo de Transparência da Representação de Interesses não estiver totalmente operacional, as entidades públicas deverão registar manualmente as audiências que realizam.
Isto implica que, sempre que uma entidade pública se reunir com uma empresa ou representante de interesses, terá de registar quem participou e qual foi o tema discutido. Este registo será posteriormente tornado público. Já existia uma prática semelhante na Assembleia da República, que semanalmente divulga as entidades que irá receber. Contudo, a inclusão dos temas abordados permitirá uma melhor compreensão da “pegada legislativa”, ou seja, o percurso que leva à versão final de um diploma, considerando as contribuições recebidas.
A par da implementação do registo manual, inicia-se um período transitório e voluntário até que o Registo de Transparência da Representação de Interesses esteja totalmente funcional, o que está previsto para 1 de janeiro de 2027. Durante este período, as empresas e profissionais que representam interesses poderão registar-se provisoriamente, contribuindo para a construção do sistema.
Este diploma, que passou por um longo processo de discussão, conta com um amplo consenso político, tendo sido aprovado por deputados de vários partidos, incluindo PSD, Chega, PS, IL, CDS, PAN e JPP. A execução da Lei de Representação de Interesses é, no entanto, um desafio administrativo que poderá levantar dúvidas e exigirá colaboração entre o setor público e privado.
É fundamental que as empresas e entidades privadas adotem uma postura proativa, enquanto do lado público se espera uma capacidade de adaptação e disponibilidade para lidar com este novo regime. O objetivo central da lei é reforçar a transparência e facilitar a participação do setor privado e da sociedade civil na tomada de decisões públicas.
Um diálogo transparente entre o setor privado e o Estado é essencial para criar valor económico e social. A representação legítima de interesses, que já existia antes da lei, oferece aos decisores públicos informações valiosas baseadas em experiências e dados concretos, permitindo decisões mais informadas.
O lobbying, quando realizado de forma ética e transparente, pode ser uma ponte que beneficia todos os envolvidos. A nova legislação promete transformar a forma como se dá a representação de interesses em Portugal. Leia também: O impacto da transparência nas políticas públicas.
Lei de Representação de Interesses Lei de Representação de Interesses Nota: análise relacionada com Lei de Representação de Interesses.
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Fonte: Sapo





