Foi publicada no Diário da República a nova lei que estabelece um regime de grupos de IVA, com aplicação a partir de 1 de julho de 2026. Este novo modelo de cobrança do IVA visa permitir que grupos económicos compostos por várias empresas possam consolidar os saldos do imposto a pagar ao Estado ou a recuperar.
A lei entra em vigor na próxima terça-feira, mas os seus efeitos práticos só se farão sentir no próximo ano, aplicando-se a períodos de imposto que se iniciem a partir da data mencionada. Segundo a legislação, para que as empresas possam ser consideradas parte de um grupo de IVA, é necessário que estejam “unidas por vínculos financeiros, económicos e organizacionais”.
A vinculação financeira é um dos requisitos fundamentais, sendo que a entidade dominante deve deter, direta ou indiretamente, pelo menos 75% do capital de outras entidades, garantindo mais de 50% dos direitos de voto. Este novo regime é especialmente direcionado a empresas que pertencem ao mesmo grupo económico, promovendo a consolidação dos saldos do imposto.
As empresas interessadas em aderir a este novo regime devem fazê-lo através da entidade dominante, que terá de comunicar a sua opção à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Uma vez que um grupo opte por este regime, todas as entidades que o compõem ficam abrangidas.
Para que a adesão ao regime seja válida, as entidades do grupo devem cumprir uma série de condições. É imprescindível que tenham sede ou um estabelecimento estável em território nacional, realizem operações que conferem direito à dedução de IVA e estejam enquadradas no regime normal de IVA com periodicidade mensal no momento da opção. Além disso, a entidade dominada deve ser detida pela entidade dominante há mais de um ano, salvo algumas exceções.
O Governo, ao elaborar esta proposta de lei, teve em consideração a experiência adquirida na tributação dos grupos societários no IRC e os contributos do Fórum dos Grandes Contribuintes, que reúne a AT e as maiores empresas do país. A proposta foi aprovada na Assembleia da República em 17 de outubro, com votos a favor de partidos como o PSD, CDS-PP, Chega e IL, enquanto o PCP e o BE votaram contra. O PS, o Livre, o PAN e o JPP optaram pela abstenção. O diploma foi promulgado pelo Presidente da República no mesmo dia.
Com esta nova legislação, espera-se que as empresas possam gerir de forma mais eficiente os seus saldos de IVA, promovendo uma maior simplificação administrativa. Leia também: Como a nova lei de grupos de IVA pode impactar a sua empresa.
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Fonte: Sapo





