O recente acordo assinado entre a Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) e o Fundo de Resolução (FdR) estabelece um limite de responsabilidade de 10% para o Estado na venda de 25% do capital do Novobanco aos franceses da BPCE. Este contrato, que formaliza a adesão das entidades públicas à transação, define um regime de responsabilidades estritamente limitadas, assegurando que o Estado e o FdR não serão responsabilizados por montantes superiores ao que efetivamente receberem.
A venda do Novobanco, avaliada em 6,6 mil milhões de euros, reflete uma expectativa de receita que pode chegar aos 7 mil milhões, dependendo de resultados favoráveis em litígios fiscais e contingências judiciais. O acordo estipula que todos os custos legais, financeiros e fiscais relacionados com a operação serão suportados pelo comprador, garantindo que o valor líquido recebido pelo Estado e pelo FdR não seja afetado por encargos adicionais.
Além disso, o contrato assegura que tanto o Tesouro como o Fundo de Resolução não assumem responsabilidades de gestão, fiscais ou operacionais sobre o banco. As únicas garantias prestadas limitam-se à titularidade das ações e à inexistência de ónus sobre os títulos vendidos, isentando ambas as entidades de outras obrigações de garantia.
Os valores obtidos pela alienação são repartidos entre o Fundo de Resolução, que receberá 866,6 milhões de euros, e a DGTF, que ficará com 733 milhões de euros. Esta divisão reflete a avaliação do banco e foi ajustada em relação aos 6,4 mil milhões inicialmente comunicados à CMVM.
O acordo de adesão também reforça os direitos de informação do Estado e do FdR, garantindo-lhes acesso a relatórios mensais de desempenho e notificações sobre pagamentos contingentes. Este aspecto é crucial, pois permite que as entidades públicas mantenham um acompanhamento próximo da operação e dos resultados financeiros do Novobanco.
Caso o cenário mais otimista se concretize, o montante máximo arrecadado poderá atingir 1.736 milhões de euros, com 899 milhões atribuíveis à DGTF e 837 milhões ao FdR. Para isso, é fundamental que ambas as entidades continuem a ser informadas sobre a evolução da situação.
Por fim, o contrato estabelece que a legislação portuguesa rege todos os seus efeitos, atribuindo jurisdição exclusiva aos tribunais nacionais para a resolução de quaisquer litígios relacionados com a venda do Novobanco. Esta medida visa garantir que todos os processos legais sejam tratados em território nacional, proporcionando uma maior segurança jurídica às partes envolvidas.
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Fonte: Sapo





