Valor da pensão social de velhice em 2025: tudo o que precisa saber

A pensão social de velhice é um apoio destinado a quem atinge a idade normal de reforma, mas não tem descontos suficientes para aceder a uma pensão contributiva. Este apoio é concedido pela Segurança Social e é vital para muitas pessoas que, por diversas razões, não conseguiram contribuir para a Segurança Social ou para outro regime de proteção social.

Em 2025, o valor da pensão social de velhice é fixado em 255,25 euros. A este montante, soma-se automaticamente o complemento extraordinário de solidariedade, que varia consoante a idade do beneficiário. Para quem tem menos de 70 anos, o complemento é de 22,21 euros, totalizando 277,46 euros. Para os que têm 70 anos ou mais, o complemento sobe para 44,43 euros, resultando num total de 299,68 euros. É importante notar que, em julho e dezembro, os beneficiários recebem o valor da pensão em dobro, semelhante ao que acontece com os subsídios de férias e de Natal.

Para ter direito à pensão social de velhice, é necessário residir em Portugal ou ser equiparado a residente, além de não ter contribuído para a Segurança Social ou ter descontos insuficientes. Também é possível que cidadãos estrangeiros, que residem em Portugal e estão abrangidos por regulamentos comunitários ou acordos internacionais, possam solicitar este apoio.

A idade normal de acesso à pensão social de velhice em 2025 é de 66 anos e sete meses, aumentando para 66 anos e nove meses em 2026. Os critérios de rendimento são igualmente rigorosos: uma pessoa sozinha não pode ter rendimentos mensais brutos superiores a 40% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que em 2025 corresponde a 209 euros. Para um casal, o limite é de 69% do IAS, ou seja, 313,50 euros.

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Para solicitar a pensão social de velhice, é necessário preencher um requerimento e apresentar diversos documentos, como identificação, comprovativo de IBAN, e, se aplicável, documentos relacionados com o tempo de serviço militar ou rendimentos. O pedido pode ser feito online através da Segurança Social Direta, por correio ou presencialmente em qualquer Serviço de Atendimento da Segurança Social. A resposta é dada em até 90 dias.

É possível acumular a pensão social de velhice com outros benefícios, como o complemento por dependência ou o rendimento social de inserção, desde que os rendimentos não ultrapassem os limites estabelecidos. Contudo, não é permitido acumular com pensões de invalidez ou pensões de velhice.

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Fonte: Doutor Finanças

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