Tribunal de Contas e o impacto no Hospital de Todos os Santos

O projeto do Hospital de Todos os Santos, em Lisboa, que deveria ter avançado no verão de 2024, ilustra as complicações que o sistema de visto prévio do Tribunal de Contas (TC) pode causar. O TC, que deveria focar-se no controlo financeiro e económico, acabou por interferir em questões técnicas e políticas, comprometendo a separação de poderes entre os órgãos de soberania.

Na sua primeira análise ao projeto, o Tribunal de Contas exigiu alterações relacionadas com a engenharia sísmica, o que levou o Estado e as entidades gestoras a rever contratos. Esta situação resultou num compasso de espera que pôs em risco cerca de 100 milhões de euros em fundos comunitários destinados ao hospital. Especialistas do setor público alertam que estas exigências não só atrasaram o projeto, mas também comprometeram as metas do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), dificultando o acesso a fundos europeus.

Este caso é apenas um exemplo de como o Tribunal de Contas, ao desviar-se da sua função financeira, pode bloquear projetos de interesse público. O modelo português de visto prévio é uma exceção a nível internacional, sendo que, além dos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (PALOP), poucos países europeus aplicam este tipo de controlo. Na Bélgica, Itália e Grécia, o visto prévio é reservado apenas a situações de grande interesse nacional e em projetos de elevado valor.

Em Portugal, todos os contratos superiores a 950 mil euros necessitam de visto obrigatório, um regime que tem sofrido diversas alterações ao longo dos anos, tornando-se uma verdadeira manta de retalhos. Por outro lado, projetos financiados por fundos comunitários estão isentos de visto, dada a urgência em cumprir as diretrizes de Bruxelas.

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Este sistema tem gerado obstáculos burocráticos, como se viu no caso do Matadouro de Lisboa, onde as exigências do Tribunal de Contas resultaram em atrasos e custos adicionais. O risco de populismo judicial aumenta à medida que o TC assume responsabilidades que deveriam ser da competência das entidades técnicas e reguladoras.

Na maioria dos países europeus, o controlo dos contratos públicos é feito de forma posterior, baseado em princípios de value for money e auditorias periódicas. Este modelo é também seguido pelo Tribunal de Contas Europeu. Com a execução do PRR, Portugal teve de criar regimes legais transitórios para permitir a celebração de contratos sem visto prévio, evidenciando a inadequação do modelo nacional.

O novo regime, que deverá entrar em vigor em 2026, prevê uma auditoria interna mais robusta nas entidades públicas, semelhante ao que acontece na Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP) para parcerias público-privadas. Além disso, está em discussão a criação de uma “câmara de auditoria jurisdicional” para contratos de maior dimensão.

Esta alteração legal visa assegurar que a fiscalização da despesa pública seja mais eficaz, permitindo que a maioria dos processos de escrutínio ocorra de forma autónoma nos ministérios. O Tribunal de Contas passaria a ter um papel de fiscalização especializada, concentrando-se apenas em situações que justifiquem tal atenção, com base em critérios de legalidade, economia e eficácia.

O objetivo do Governo é reforçar a responsabilização dos gestores públicos, minimizando os riscos de bloqueio formal e agilizando processos que são decisivos para o interesse coletivo. Assim, espera-se que o controlo da despesa pública se torne mais eficaz, evitando os atrasos e constrangimentos que têm caracterizado projetos como o Hospital de Todos os Santos.

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Fonte: Sapo

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