A Autoridade Tributária (AT) anunciou uma nova interpretação sobre a isenção de mais-valias na venda de imóveis em compropriedade. De acordo com a AT, quando um imóvel é vendido ao Estado, que já é comproprietário e exerce o direito de preferência, a operação não beneficia da isenção de IRS prevista no programa Mais Habitação. Esta decisão impacta diretamente os contribuintes que partilham a propriedade com entidades públicas e que desejam vender a sua participação.
O regime fiscal em vigor estabelece que a isenção de IRS para mais-valias se aplica apenas a vendas de imóveis ao Estado, regiões autónomas ou autarquias, desde que não exista o direito de preferência. Contudo, a nova informação vinculativa da AT esclarece que, no caso de compropriedade, o Estado possui um direito legal de preferência. Assim, as vendas realizadas sob estas circunstâncias ficam excluídas do benefício da isenção de mais-valias.
Pedro Castro, responsável pela área de Crédito Habitação no ComparaJá, comenta que “esta interpretação cria uma diferenciação relevante entre quem vende um imóvel integral e quem vende apenas uma quota-parte, especialmente quando o comprador é o próprio Estado”. Esta situação pode levar a que contribuintes em condições semelhantes enfrentem cargas fiscais bastante diferentes.
A AT sublinha que, se a venda ocorre porque o Estado acionou o direito de preferência, a operação é considerada uma exceção às vendas onerosas, resultando na perda automática da isenção de IRS. Desta forma, os ganhos obtidos com a venda ficam sujeitos às regras normais de tributação, o que pode representar um encargo significativo para os vendedores.
Além da questão da isenção de mais-valias, a legislação também prevê que rendimentos isentos possam ser considerados para efeitos de taxa, através do englobamento para determinação da taxa, conforme estipulado no Estatuto dos Benefícios Fiscais.
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Fonte: Sapo





