IVA a 6% na construção: impactos e prazos em análise

Nas últimas semanas, o Governo português tem manifestado a intenção de reduzir a taxa de IVA aplicada à construção habitacional para 6%. Esta medida, se concretizada, poderá ter um impacto significativo na economia dos projetos imobiliários, com a expectativa de que os preços das casas possam descer e a oferta aumentar. Fontes governamentais indicam que a implementação da nova taxa poderá ocorrer até ao primeiro trimestre de 2026.

No entanto, até ao momento, não existe qualquer diploma legal aprovado que permita a aplicação desta nova taxa. O regime atual continua a ser o previsto no Código do IVA (CIVA), que estabelece uma taxa normal de 23% para a maioria dos serviços de construção. A taxa reduzida de 6% só é aplicável em casos específicos, como algumas empreitadas de reabilitação urbana e obras destinadas a habitação própria permanente, desde que cumpram requisitos rigorosos.

Atualmente, a taxa geral de IVA para obras de construção é de 23%. Apenas as situações expressamente previstas na Lista I do CIVA podem beneficiar da taxa reduzida. Um recente Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo reforçou que, mesmo em áreas classificadas como Áreas de Reabilitação Urbana (ARU), a aplicação da taxa reduzida só é válida para imóveis incluídos em Operações de Reabilitação Urbana (ORU) formalmente aprovadas. Isso significa que muitas obras que anteriormente eram tributadas a 6% podem agora estar sujeitas à taxa normal, criando incertezas no setor.

A proposta de redução do IVA para 6% abrange, segundo as informações disponíveis, obras de construção nova para habitação, intervenções de reabilitação e projetos de promotores privados e cooperativas. Contudo, esta intenção ainda precisa de aprovação formal, que incluirá a definição de quem pode beneficiar, quais obras são abrangidas e se haverá um regime transitório. A medida também deverá ser publicada em Diário da República e, por envolver uma taxa reduzida, pode necessitar de notificação à Comissão Europeia.

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Se a redução do IVA para 6% se confirmar, o impacto económico poderá ser considerável. Uma diferença de 17 pontos percentuais entre 23% e 6% representa uma poupança de 170.000 euros numa empreitada de 1.000.000 euros, o que pode refletir-se no custo final da construção e, por consequência, no preço para o consumidor. O setor espera que esta medida possa estimular a retoma de obras suspensas e aumentar a oferta habitacional.

Entretanto, enquanto a alteração legislativa não for aprovada, qualquer aplicação da taxa reduzida é considerada ilegal. Os contribuintes que aplicarem 6% antes da entrada em vigor da nova lei poderão enfrentar correções fiscais e penalizações. A Autoridade Tributária, apoiada pelo Acórdão mencionado, pode reavaliar empreitadas que foram tributadas a 6%, aumentando a pressão sobre os promotores e empreiteiros.

Neste momento, a orientação mais segura para promotores, empreiteiros e clientes finais é aplicar a taxa normal de 23%, exceto nos casos claramente previstos na legislação. É aconselhável que contratos em negociação incluam cláusulas de ajustamento automático para evitar litígios futuros, e que os planos financeiros sejam revistos, considerando que a entrada em vigor da nova taxa poderá não coincidir com o início das obras.

A implementação da nova taxa de IVA para 6% na construção habitacional depende de várias etapas, incluindo a proposta do Governo, aprovação parlamentar e publicação em Diário da República. Embora o Governo tenha indicado que a medida poderá ser concretizada até ao primeiro trimestre de 2026, essa previsão não é vinculativa.

Em resumo, a redução do IVA para 6% na construção habitacional poderá ser uma mudança significativa na política de habitação, mas até que a legislação seja aprovada e publicada, a taxa de 23% continua a ser a norma. A prudência é fundamental para evitar riscos fiscais enquanto se aguarda a definição legislativa.

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Fonte: Doutor Finanças

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