Num cenário empresarial cada vez mais exigente, a resolução rápida de conflitos comerciais tornou-se essencial, especialmente para as pequenas e médias empresas (PME). A arbitragem expedita surge como uma solução eficaz, permitindo que litígios sejam resolvidos de forma célere, com sentenças arbitrais vinculativas em apenas três a seis meses, em comparação com o período habitual de doze a vinte e quatro meses das arbitragens tradicionais.
As vantagens da arbitragem expedita são claras. Além da rapidez, este método oferece a especialização dos árbitros, flexibilidade processual, neutralidade e confidencialidade. Estas características tornam a arbitragem expedita uma escolha atrativa para as PME, que muitas vezes enfrentam limitações orçamentais e prazos apertados.
De acordo com o 2025 International Arbitration Survey da Queen Mary University of London, 50% dos inquiridos consideram a arbitragem expedita como o mecanismo mais eficaz para aumentar a eficiência na resolução de litígios. As principais motivações para optar por este método incluem a minimização de custos (65%) e a garantia de uma resolução rápida (58%), especialmente em casos de menor valor ou complexidade.
As regras da Câmara de Comércio Internacional (ICC) estabelecem que a arbitragem expedita é automaticamente aplicável a litígios decorrentes de acordos de arbitragem celebrados após 1 de janeiro de 2021, desde que o valor em disputa não ultrapasse os 3 milhões de dólares. Em 2024, 37% dos novos casos na ICC envolveram valores abaixo desse limite, mas apenas 18% optaram pela arbitragem expedita. Esta discrepância levanta questões sobre a adequação deste método a litígios mais complexos.
É possível que as partes envolvidas tenham decidido que a complexidade do seu caso não se adequava às regras da arbitragem expedita, optando por não as aplicar. Esta flexibilidade permite que as partes ajustem o procedimento às especificidades do litígio, evitando desfasamentos entre a complexidade e o valor em disputa. Além disso, algumas partes podem ter afastado a aplicação da arbitragem expedita desde o início, considerando que litígios mais complexos exigem um processo mais detalhado.
A experiência prática mostra que, ao redigir uma convenção de arbitragem, é difícil prever a natureza e complexidade dos litígios futuros. Esta incerteza pode levar as partes a hesitar em optar por procedimentos expeditos, mesmo que estes possam ser mais eficientes em termos de custos e tempo.
É importante frisar que a arbitragem expedita não é uma versão “mais barata e rápida” da arbitragem tradicional. Trata-se de uma solução de compromisso que respeita o devido processo, mas que também visa a obtenção de uma sentença arbitral em prazos reduzidos. Esta abordagem é especialmente relevante para as PME, que representam cerca de 99% do tecido empresarial da União Europeia e 99,9% das empresas em Portugal.
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Fonte: ECO





