Empresas penalizadas por não comunicarem trabalhadores à Segurança Social

As empresas que não cumprirem a obrigação de comunicar a admissão de trabalhadores à Segurança Social (SS) vão ser penalizadas com, pelo menos, três meses de contribuições. Esta medida resulta de uma alteração ao Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, que foi publicada em Diário da República. O novo regime será obrigatório a partir de 2027, mas as empresas poderão aderir de forma voluntária entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2026.

Segundo Pedro Antunes, advogado da CCA Law Firm, em caso de incumprimento, presume-se que o trabalhador começou a prestar trabalho no primeiro dia do terceiro mês anterior ao incumprimento. Assim, as empresas que não comunicarem a admissão dos seus trabalhadores enfrentarão penalizações significativas.

Além das penalizações, o decreto-lei também visa automatizar as comunicações entre as empresas e a Segurança Social. As admissões deverão ser comunicadas através da Plataforma de Serviços de Interoperabilidade (PSi), integrada nos softwares de gestão de recursos humanos e salários. Contudo, as entidades empregadoras com menos de 10 trabalhadores poderão continuar a utilizar a Segurança Social Direta.

As novas obrigações incluem a comunicação da admissão de trabalhadores à Segurança Social antes do início do contrato de trabalho. A entrega do comprovativo da comunicação do vínculo ao trabalhador também se torna obrigatória, salvo se este tiver acesso à área reservada da Segurança Social Direta.

No que diz respeito às obrigações declarativas, as empresas devem comunicar o número de identificação da Segurança Social (NISS) do trabalhador, a modalidade de contrato de trabalho e a remuneração permanente, entre outros elementos. A grande novidade, segundo Pedro Antunes, é a eliminação da Declaração Mensal de Remunerações (DMR), que será substituída por um processo automatizado, onde a Segurança Social calculará automaticamente as contribuições.

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As empresas terão também de comunicar, até ao dia 10 do mês seguinte, a cessação, suspensão ou alteração do contrato de trabalho, bem como alterações ao valor das remunerações permanentes. Este novo sistema permitirá corrigir ou suprir elementos declarados nos dois meses seguintes à declaração, mediante requerimento fundamentado.

De acordo com o preâmbulo do decreto-lei, estas alterações visam otimizar e simplificar as comunicações entre as entidades contribuintes e a Segurança Social, reduzindo custos administrativos. O objetivo é melhorar os sistemas de informação relacionados com a identificação e determinação das remunerações dos trabalhadores, o que é crucial para a definição dos direitos a prestações e para o apuramento das contribuições.

A adesão ao novo regime será voluntária até ao final de 2026, mas a partir de 2027, as empresas que não se adaptarem não poderão continuar a usar o modelo antigo. Além das penalidades previstas, há o risco de bloqueio no processamento das contribuições, o que pode resultar em atrasos na regularização fiscal e laboral e na perda de acesso a benefícios.

Leia também: O impacto das novas regras na gestão de recursos humanos.

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Fonte: ECO

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