Com a época natalícia a aproximar-se, muitos contribuintes têm a oportunidade de ajudar quem mais precisa e, ao mesmo tempo, beneficiar de uma redução no IRS. Esta possibilidade não é um sonho, mas sim uma realidade proporcionada pela legislação em vigor. Ao fazer donativos a entidades reconhecidas pelo Estatuto dos Benefícios Fiscais, é possível deduzir 25% do valor do donativo no IRS, com algumas exceções que podem aumentar este benefício.
Para donativos feitos a entidades como a administração central, autarquias e associações de municípios, a dedução é de 25% sem limites específicos. No entanto, para instituições privadas sem fins lucrativos, como IPSS e ONG, a dedução mantém-se em 25%, mas limitada a 15% da coleta de IRS. Para muitos contribuintes, atingir este limite de 15% requer donativos de valor considerável, mas aqueles com rendimentos mais elevados podem facilmente ultrapassar esse teto ao combinar diferentes benefícios fiscais.
Um contribuinte pode, teoricamente, fazer donativos em dinheiro e ainda consignar 1% do IRS liquidado a uma entidade, sem necessidade de gastar mais. Contudo, é importante notar que a única majoração relevante para donativos de particulares aplica-se aos donativos de natureza religiosa. Neste caso, o valor do donativo é considerado em 130% para efeitos de dedução, resultando numa dedução efetiva de 32,5%.
As regras do Estatuto dos Benefícios Fiscais mantêm-se semelhantes às dos anos anteriores, com deduções de 25% para donativos e majorações de 30% apenas para o mecenato religioso. Para quem procura onde direcionar a sua ajuda, existem cerca de 5.300 entidades reconhecidas pelo Fisco que podem beneficiar dos donativos, assim como da consignação de 1% do IRS.
Para ilustrar o impacto real, considere um donativo de 200 euros para uma instituição como a Operação Nariz Vermelho. Com uma coleta de IRS de 3.000 euros, a dedução seria de 50 euros, reduzindo a nova coleta para 2.950 euros. Assim, a doação de 200 euros “custa” na prática 150 euros, pois os restantes 50 euros são, na verdade, repartidos com o Estado.
Se o mesmo montante for doado a uma paróquia, a dedução aumenta para 65 euros, resultando numa nova coleta de 2.935 euros. Neste caso, os 200 euros “custam” 135 euros, devido à majoração de 30%. Para donativos mais elevados, como 1.000 euros a uma fundação pública, a dedução seria de 250 euros, reduzindo a coleta para 2.750 euros, fazendo com que a doação “custasse” 750 euros.
Além dos donativos, desde 2024, os contribuintes podem consignar 1% do IRS a uma entidade, o que não altera o valor a pagar ou a receber, mas direciona parte do imposto para quem precisa. A lista das entidades elegíveis está disponível no Portal das Finanças, e muitas delas coincidem com as que podem receber donativos com benefício fiscal.
Para que os donativos sejam válidos, devem ser documentados e, se superiores a 200 euros, realizados por transferência bancária ou cheque nominativo. Na declaração de IRS, os valores devem ser inseridos corretamente para garantir a dedução.
Num contexto em que muitas instituições enfrentam dificuldades financeiras, a decisão de doar pode ter um impacto significativo. Este Natal, considere ajudar quem mais precisa e, na sua declaração de IRS em abril, lembre-se de que pode escolher para onde vai 1% do seu imposto e ainda deduzir até 25% dos donativos feitos. É uma forma de o Estado oferecer um presente a quem precisa.
Leia também: Como fazer a sua declaração de IRS de forma eficaz.
reduzir o IRS reduzir o IRS reduzir o IRS reduzir o IRS reduzir o IRS Nota: análise relacionada com reduzir o IRS.
Leia também: Empresas globais sentem-se mais expostas a risco fiscal
Fonte: ECO





