Nova Agência para Investigação e Inovação com capital de 5 milhões

O Governo português anunciou a criação da Agência para a Investigação e Inovação (AI²), através de um decreto-lei publicado esta quarta-feira em Diário da República. Esta nova entidade, que resulta da fusão da Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT) e da Agência Nacional de Inovação (ANI), terá um capital estatutário superior a cinco milhões de euros, especificamente 5 176 376,50 euros. A sua entrada em funcionamento está prevista para o dia 1 de janeiro.

A AI² terá como missão principal promover, financiar e avaliar a ciência, a investigação e a inovação em todas as suas dimensões, incluindo a vertente empresarial de base científica e tecnológica em Portugal. O Governo sublinha que as competências da FCT serão integralmente transferidas para a nova agência, que estará sob a tutela das pastas das Finanças, Economia e Ciência e Inovação.

O Conselho de Administração da AI² será composto por um presidente, dois vice-presidentes e dois vogais executivos, todos nomeados pelo Conselho de Ministros. Os membros terão um mandato de cinco anos, renovável apenas uma vez, e terão o Estatuto do Gestor Público.

A decisão de criar a Agência para a Investigação e Inovação foi aprovada em Conselho de Ministros no dia 31 de julho de 2025, com a redação final do decreto a ser aprovada em novembro do mesmo ano. A nova agência foi promulgada pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, em dezembro, após a revisão do documento pelo Governo.

O decreto-lei estabelece também que a AI² terá sede em Lisboa e será dotada de autonomia administrativa e financeira, além de património próprio. O Governo aponta que a criação da agência está alinhada com o objetivo de atingir, até 2030, um investimento de três por cento do produto interno bruto (PIB) em investigação e inovação (I&I). Para que esse investimento tenha o impacto desejado, é necessário um novo paradigma de financiamento, que garanta estabilidade e previsibilidade, além de um planeamento a médio e longo prazo para as atividades de I&I.

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Em novembro, o Governo iniciou um processo de consulta a várias entidades, incluindo universidades e associações de investigadores, para recolher pareceres sobre o decreto-lei agora publicado. Esta consulta é parte de um esforço mais amplo para envolver a comunidade científica e académica nas reformas que visam fortalecer a investigação e a inovação em Portugal.

Leia também: O impacto da nova agência na investigação em Portugal.

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Fonte: Sapo

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