Mudanças na lei de confisco de bens afetam todos os cidadãos

O bastonário da Ordem dos Advogados, João Massano, alertou que as recentes mudanças na legislação sobre o confisco de bens, que se destinam a abordar casos mediáticos, terão repercussões para todos os cidadãos. Durante uma conferência de imprensa realizada na sede da Ordem em Lisboa, Massano enfatizou que as novas medidas não se limitam a figuras públicas, mas podem afetar qualquer pessoa.

A proposta do Governo, que está em fase de revisão, visa alargar o regime de perda de bens, permitindo que este se aplique mesmo em situações de morte ou prescrição. Além disso, os bens confiscados poderão ser vendidos rapidamente ou revertidos a favor do Estado. Este diploma foi aprovado em Conselho de Ministros a 11 de dezembro e será discutido na Assembleia da República.

Massano expressou a sua preocupação com a possível erosão dos direitos de defesa dos cidadãos. “Quando se fala em casos mediáticos, temos de pensar que aquelas medidas também vão ser aplicadas a qualquer um de nós”, disse o bastonário. A Ordem dos Advogados está a preparar uma contraproposta para a iniciativa legislativa do Governo, com o objetivo de garantir que os direitos dos cidadãos sejam preservados.

O bastonário revelou que a Ordem está a trabalhar para que, em fevereiro ou março, estejam em funcionamento grupos de trabalho com a participação de várias forças partidárias. Até agora, o convite para participar já foi aceite por representantes do PSD, Chega e PS. A intenção é discutir as implicações do novo regime de confisco de bens e encontrar soluções que protejam os direitos dos cidadãos.

A proposta do Governo, que visa acelerar o andamento dos processos, levanta questões importantes sobre a justiça e a equidade na aplicação da lei. O confisco de bens é um tema sensível, e a Ordem dos Advogados está empenhada em garantir que as alterações não comprometam os direitos fundamentais dos cidadãos.

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Leia também: O impacto das alterações legislativas na defesa dos direitos dos cidadãos.

confisco de bens confisco de bens Nota: análise relacionada com confisco de bens.

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Fonte: ECO

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