Reconhecimento de Contrato de Trabalho: Como Funciona?

No contexto da legislação laboral portuguesa, a ação para reconhecimento de contrato de trabalho surge como uma ferramenta essencial para combater a utilização indevida de contratos de prestação de serviços em relações de trabalho subordinado. Desde a sua introdução em 2013 pela Lei 63/2013, esta ação judicial permite que trabalhadores e entidades competentes analisem e resolvam questões relacionadas com a verdadeira natureza das relações laborais.

A ação para reconhecimento de contrato de trabalho é acionada quando, durante uma inspeção, se identificam características típicas de um contrato de trabalho. Neste caso, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) elabora um auto e notifica o empregador, que tem um prazo de 10 dias para regularizar a situação. Se não houver regularização, a ACT remete o caso ao Ministério Público, conforme estipulado no artigo 186.º-K do Código do Processo de Trabalho.

O objetivo desta ação é claro: evitar que relações laborais sejam disfarçadas como trabalho autónomo, o que retira aos trabalhadores as proteções legais associadas ao trabalho subordinado. O legislador criou, assim, um sistema de controlo que envolve a intervenção da ACT e, posteriormente, do Tribunal de Trabalho, garantindo que as relações laborais sejam devidamente reconhecidas e regulamentadas.

Os artigos 186.º-K a 186.º-R do Código de Processo de Trabalho definem os procedimentos desta ação, que visa determinar se a relação entre o trabalhador e o empregador é, de facto, uma relação de trabalho subordinado. Esta ação não requer que o trabalhador tome a iniciativa, embora tenha a opção de apresentar a sua própria ação com o apoio de um advogado.

Importa destacar que, neste tipo de ação, não é permitida qualquer transação entre o empregador e o trabalhador, uma vez que o Ministério Público é o responsável pela ação de reconhecimento do contrato de trabalho. A prova da existência de um contrato de trabalho baseia-se em indícios, conforme previsto no artigo 12.º do Código do Trabalho. Elementos como a obrigação de cumprir um horário fixo ou variável podem indicar a existência de um contrato de trabalho.

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A decisão do tribunal é comunicada à ACT e ao Instituto da Segurança Social, permitindo a regularização das contribuições desde o início da relação laboral. Esta ação é, portanto, um passo crucial para garantir os direitos dos trabalhadores e assegurar que as relações laborais sejam tratadas de forma justa e transparente.

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Fonte: Doutor Finanças

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