Concorrência alerta para prescrição de casos e pede clarificação

A Autoridade da Concorrência (AdC) manifestou, esta quarta-feira, no Parlamento, a sua preocupação com a possibilidade de prescrição de casos pendentes e solicitou aos deputados uma clarificação da legislação em vigor. Nuno Cunha Rodrigues, presidente da AdC, expressou a sua inquietação durante uma audição sobre a prescrição do denominado ‘cartel da banca’. “Não gostaria de estar aqui no futuro a discutir este tema novamente”, afirmou.

Em 2022, a lei da concorrência sofreu uma alteração que estabelece que os prazos de prescrição ficam suspensos enquanto os recursos estão a ser analisados em tribunal. No entanto, Nuno Cunha Rodrigues sublinhou a necessidade de esclarecer que essa suspensão também deve ser aplicada a casos que estão atualmente em curso. “É fundamental que o artigo 74, número 9, se aplique também aos processos pendentes, uma vez que existe o risco de prescrição de outros casos no futuro”, destacou.

O líder da AdC alertou que, sem esta clarificação, poderão prescrever casos em setores como a saúde, resíduos e retalho alimentar. Um exemplo citado foi o das “imagens médicas”, que se encontra há três anos em avaliação no Tribunal da Justiça da União Europeia (TJUE). “Esse tempo deve ser considerado para efeitos de prescrição”, afirmou, enfatizando que a situação é preocupante.

Nuno Cunha Rodrigues também expressou a sua perplexidade em relação às audições dos responsáveis dos bancos, que tentaram minimizar a gravidade da situação relacionada com o ‘cartel da banca’. “Parece que esta comissão se transformou num tribunal de recurso para branquear a situação”, disse, referindo-se à defesa apresentada pelos banqueiros, que negaram qualquer ilegalidade e afirmaram que a troca de informações beneficiou os clientes.

O presidente da AdC leu trechos da decisão judicial que confirmam que, no caso dos spreads, os bancos se sondavam mutuamente, geralmente para aumentar os preços. Ele lembrou que tanto o Tribunal da Concorrência de Santarém quanto o TJUE consideraram que a troca sistemática de informações entre concorrentes constituiu uma restrição da concorrência, violando as regras nacionais e europeias.

Leia também  Empresários portugueses céticos sobre tarifas de Trump

Cunha Rodrigues também criticou a recusa dos bancos em aceitar o termo ‘cartel da banca’, afirmando que uma prática concertada é, por definição, um cartel. “Alguns no setor bancário parecem ter uma visão purista do direito da concorrência”, ironizou.

Em relação à prescrição do caso, o presidente da AdC expressou a sua frustração por uma infração grave ter sido confirmada em instâncias nacionais e europeias sem consequências sancionatórias devido a questões processuais. Contudo, ele descartou qualquer responsabilidade da AdC na prescrição dos casos.

Leia também: O impacto da concorrência no setor bancário em Portugal.

prescrição de casos prescrição de casos prescrição de casos prescrição de casos Nota: análise relacionada com prescrição de casos.

Leia também: Durão Barroso critica posição de Espanha sobre o Irão

Fonte: ECO

Simular quanto pode poupar nos seus seguros!

Não percas as principais notícias e dicas de Poupança

Não enviamos spam! Leia a nossa política de privacidade para mais informações.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Back To Top