Multas até 22.500 euros para plataformas de criptoativos em incumprimento

O Governo português apresentou uma proposta de lei que visa endurecer as regras para o setor dos criptoativos, transformando o incumprimento em infrações com consequências financeiras significativas. Esta nova legislação, que já foi submetida ao Parlamento, estabelece um quadro de obrigações de reporte e um regime sancionatório que pode resultar em multas que vão de 2.000 a 22.500 euros para as plataformas que falharem na comunicação de dados à Autoridade Tributária (AT).

A proposta surge como uma resposta à crescente necessidade de regulamentação no mercado de ativos digitais, com o objetivo de combater a evasão fiscal. As penalizações não se limitam apenas à falta de reporte, mas também abrangem situações de comunicação incompleta ou incorreta, que podem resultar em coimas que variam entre 500 e 11.250 euros. O diploma legal enfatiza a importância da qualidade da informação, exigindo que as plataformas garantam que os dados reportados são “exatos, completos e atualizados”.

As novas obrigações exigem que as plataformas de criptoativos implementem procedimentos rigorosos de diligência, incluindo a verificação da identidade dos utilizadores e da sua residência fiscal. O Governo justifica estas medidas como essenciais para assegurar a fiabilidade das informações comunicadas e a eficácia do sistema de controlo fiscal. Além disso, as entidades terão de reportar anualmente à AT informações detalhadas sobre os seus clientes, incluindo identificação fiscal e volume de transações.

Outro ponto importante da proposta é a partilha automática de dados com outros Estados-Membros da União Europeia e jurisdições com acordos de cooperação fiscal com Portugal. Esta troca de informações visa facilitar a avaliação de riscos e a verificação da correta aplicação das regras fiscais, tanto a nível nacional como internacional.

O reforço das sanções vem acompanhado de um aumento dos poderes da Autoridade Tributária, que poderá verificar o cumprimento das obrigações e cruzar dados com outras jurisdições. Este controlo é fundamental para detectar inconsistências e assegurar a correta aplicação das regras fiscais. A proposta também altera o Código do IRS para incluir expressamente o regime de comunicação obrigatória de informações sobre criptoativos, integrando as novas normas europeias e internacionais.

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Com estas mudanças, as plataformas de criptoativos enfrentam não só o risco de sanções financeiras, mas também um impacto reputacional significativo. A falha em cumprir as novas obrigações poderá resultar em ações inspetivas e maior escrutínio por parte das autoridades, num momento em que o setor procura ganhar credibilidade junto de reguladores e investidores.

Leia também: O futuro dos criptoativos em Portugal e as suas implicações fiscais.

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Fonte: ECO

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