O Banco de Portugal (BdP) revelou que não possui informações sobre o volume de crédito à habitação vendido pelos bancos desde 2017. Esta situação surge em resposta a questionamentos da Lusa sobre as operações de cessão de crédito realizadas por instituições financeiras a entidades não supervisionadas pelo banco central. Segundo uma fonte oficial, “o Banco de Portugal não dispõe da informação solicitada”.
Desde 2017, a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (Deco) tem alertado para as consequências das cessões de empréstimos, que visam limpar os balanços dos bancos de créditos considerados de difícil cobrança. As principais instituições financeiras têm vendido carteiras de crédito à habitação, ao consumo e às empresas a compradores que, posteriormente, tentam cobrar as dívidas ou ficar com as garantias reais, como imóveis.
No entanto, a falta de informação específica sobre o valor do crédito à habitação vendido levanta questões sobre a proteção dos consumidores. Este tipo de crédito, quando cedido, pode gerar problemas legais. O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) já considerou ilegais algumas vendas de créditos à habitação, como as realizadas pelo Santander e pelo BPI, por “fraude à lei”.
Uma vez que o crédito à habitação é transferido para outra entidade, os clientes perdem o acesso às normas legais que regulam os contratos de crédito, incluindo o direito de retoma, que lhes permite saldar a dívida em atraso e retomar o pagamento das prestações. Com a venda em massa de carteiras, muitos clientes deixam de constar nos relatórios enviados pelos bancos ao BdP.
O supervisor confirmou que, quando um crédito é cedido a uma entidade não participante na Central de Responsabilidades de Crédito (CRC), a informação sobre esse crédito é removida do mapa de responsabilidades do cliente, o que significa que o Banco de Portugal deixa de ter conhecimento sobre a evolução desse crédito.
De acordo com o BdP, apenas supervisiona as entidades mutuantes legalmente habilitadas a conceder crédito em Portugal e os intermediários de crédito. As empresas que compram créditos não estão sujeitas às mesmas normas legais, o que pode prejudicar os direitos dos consumidores.
Recentemente, um novo diploma, promulgado pelo Presidente da República em agosto, irá regular a cessão e gestão de créditos. Com esta nova legislação, as entidades que adquirirem créditos terão de nomear um gestor responsável, registado no BdP, para garantir o cumprimento das regras na relação com os clientes, incluindo na cobrança e renegociação de créditos.
Este diploma deveria ter sido implementado até 29 de dezembro de 2023, mas o processo legislativo ainda está em fase final. Enquanto isso, as instituições bancárias já realizaram várias operações de venda de carteiras de crédito, deixando os clientes sem a proteção que a nova legislação europeia lhes confere. Por exemplo, em junho, o BPI anunciou a venda de uma carteira de 82 milhões de euros, abrangendo 5.600 clientes, sem especificar quantos destes se referem a crédito à habitação.
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Fonte: Sapo





