Venda de crédito malparado expõe clientes em dificuldades

Nos últimos anos, a venda de crédito malparado por parte dos bancos tem gerado preocupações significativas para os clientes que enfrentam dificuldades em pagar a sua casa. As principais instituições financeiras têm optado por vender carteiras de empréstimos em incumprimento, com o objetivo de reduzir a quantidade de crédito malparado nos seus balanços. Esta prática envolve a venda em massa a empresas que não estão sob a supervisão do Banco de Portugal (BdP).

Esses pacotes incluem não apenas crédito ao consumo e empréstimos a empresas, mas também, em alguns casos, empréstimos à habitação. Quando um empréstimo é transferido para uma entidade que não é uma instituição de crédito, os proprietários perdem a proteção legal que tinham anteriormente. Isto significa que deixam de poder aceder ao regime do “direito de retoma”, consagrado no Decreto Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho, o que os torna mais vulneráveis.

O direito de retoma permite que os clientes que estão em atraso possam regularizar a sua situação, pagando as prestações em falta, os juros de mora e outras despesas associadas. Este direito é crucial, pois pode ser exercido dentro do prazo legal para contestar a penhora da habitação ou até a venda da casa. Contudo, uma vez que o crédito é vendido, os clientes ficam excluídos deste regime, uma vez que o novo detentor do crédito não é uma instituição financeira.

Natália Nunes, jurista da Deco e coordenadora do gabinete de proteção financeira da associação, revelou que o problema se intensificou desde 2017, com um aumento no número de clientes a procurar apoio jurídico sempre que os bancos alienam grandes carteiras de crédito malparado. Nos tribunais, têm surgido decisões contraditórias, com algumas a favorecer os clientes e outras os bancos. No entanto, desde 2021, várias decisões em tribunais da Relação e, mais recentemente, no Supremo Tribunal de Justiça (STJ), têm considerado as vendas ilegais.

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Os acórdãos do STJ determinaram que as cessões de crédito representam uma “fraude à lei”, obrigando os bancos, como o Santander e o BPI, a reaver os créditos que haviam vendido. Apesar de a situação ser alarmante, o Banco de Portugal não revelou se supervisionou as instituições financeiras para garantir que as operações respeitaram o direito de retoma. A falta de dados concretos sobre a dimensão do problema agrava a situação, uma vez que não se sabe ao certo quantos créditos à habitação foram vendidos nos últimos anos.

Portugal deveria ter implementado, até ao final de 2023, uma diretiva europeia que visa aumentar a proteção dos consumidores, assegurando que, com a venda do crédito, o devedor não fique numa posição jurídica desfavorável. Contudo, as instituições bancárias já realizaram várias operações de venda de carteiras de crédito desde 2023, e, na ausência das novas regras, os clientes não puderam beneficiar dos direitos que a legislação europeia lhes confere.

Por exemplo, em junho, após o acórdão do STJ, o BPI anunciou a venda de uma carteira de 82 milhões de euros, que abrange 22.900 contratos de cerca de 5.600 clientes, embora não tenha especificado quantos destes contratos se referem a crédito à habitação. Esta situação levanta sérias questões sobre a proteção dos consumidores e a responsabilidade das instituições financeiras.

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Fonte: Sapo

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