Com o final do ano a aproximar-se, muitos portugueses começam a pensar em como utilizar o subsídio de Natal. Uma opção a considerar é a amortização do crédito habitação. Este ano, a isenção da comissão para reembolsos antecipados de créditos com taxa variável termina em dezembro, tornando esta uma oportunidade valiosa para quem deseja poupar.
Desde 2022, a Euribor tem estado em valores positivos, o que levou à criação de um regime excecional que suspendeu a comissão de reembolso antecipado para créditos habitação com taxa de juro variável. Esta medida, que deveria terminar em 2024, foi prolongada até ao final deste ano. Contudo, é importante notar que apenas os contratos de crédito para habitação própria permanente beneficiam desta isenção; os créditos para habitação secundária não estão incluídos.
A partir de janeiro de 2024, quem optar por amortizar uma parte ou a totalidade do crédito habitação com taxa variável terá de pagar uma comissão máxima de 0,5% sobre o montante reembolsado. Por exemplo, se decidir amortizar 20 mil euros, poderá ter de pagar até 100 euros de comissão. Para contratos com taxa fixa, a comissão máxima é de 2%, que nunca teve isenção.
Portanto, usar o subsídio de Natal para amortizar crédito habitação pode ser uma excelente estratégia. Embora o valor do subsídio por si só não seja suficiente para eliminar uma dívida significativa, pode ser combinado com poupanças pessoais para fazer uma diferença real nas suas prestações mensais. Ao reduzir o capital em dívida, também diminuirá o montante dos juros a pagar.
Por exemplo, se tiver uma dívida de 150 mil euros com uma taxa de juro variável de 2,6%, a sua prestação mensal é de 802,18 euros. Se decidir usar 15 mil euros do subsídio para amortizar o crédito, a nova prestação será de 721,96 euros, resultando numa poupança de 80,22 euros por mês. Além disso, ao fazer esta amortização antes do final do ano, evitará uma comissão de 75 euros.
Para amortizar crédito habitação, é necessário seguir alguns passos. Se pretender reembolsar apenas uma parte da dívida, deve comunicar à instituição de crédito com pelo menos sete dias úteis de antecedência. Para a amortização total, o aviso deve ser dado com 10 dias úteis de antecedência. Após o pagamento, o banco tem 14 dias úteis para emitir a declaração que comprova a extinção da dívida.
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Fonte: Doutor Finanças





