Isenção de mais-valias a partir dos 65 anos: tudo o que deve saber

A venda de uma casa pode gerar mais-valias, que são tributadas em Portugal. Em regra, quem vende um imóvel e obtém lucro deve pagar imposto sobre 50% desse valor. No entanto, a tributação não é fixa, pois as mais-valias são somadas aos rendimentos do ano em questão, e a taxa de IRS aplicada depende do total dos rendimentos.

Para os reformados ou pessoas com 65 anos ou mais, existe uma alternativa interessante: a possibilidade de reinvestir as mais-valias em produtos financeiros, evitando assim o pagamento de impostos. Esta isenção de mais-valias é uma oportunidade que pode ser aproveitada por quem se encontra nesta faixa etária.

Mas como funciona este processo? Se um reformado vender a sua habitação própria e permanente, pode reinvestir o montante obtido em várias opções, como:

– Contratos de seguros financeiros do ramo vida, como Planos Poupança Reforma (PPR);
– Fundos de pensões abertos;
– Contribuições para o regime público de capitalização;
– Produtos Individuais de Poupança Pan-Europeus.

É importante lembrar que o investimento deve ser realizado nos seis meses seguintes à venda do imóvel. Para aqueles que optarem por um PPR ou fundo de pensões, existem regras adicionais a considerar. Recentemente, a Autoridade Tributária esclareceu algumas dessas normas.

Investir as mais-valias num PPR ou fundo de pensões implica que o produto deve ser mantido durante um mínimo de 10 anos. Durante este período, o investidor recebe prestações regulares, mas não pode levantar a totalidade do capital. Esta regra foi implementada para evitar abusos, garantindo que os subscritores não utilizem os produtos apenas para evitar a tributação.

Após o cumprimento do prazo de 10 anos, o contribuinte pode levantar o capital investido sem penalizações, uma vez que este período é considerado o mínimo para a manutenção do produto financeiro.

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Outro ponto a ter em conta é que a prestação anual recebida não pode ultrapassar 7,5% do investimento inicial. Por exemplo, se um investidor aplicar 300 mil euros, poderá receber até 22.500 euros por ano, o que equivale a 1.875 euros por mês. Este valor deve ser mantido durante os 10 anos, após os quais o investidor pode optar por levantar o capital ou continuar a receber prestações.

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A isenção de mais-valias é uma ferramenta valiosa para quem está a planear a sua reforma. Ao reinvestir de forma adequada, é possível maximizar os benefícios financeiros e garantir uma maior segurança económica na aposentadoria. Para mais informações sobre como declarar e beneficiar da isenção de mais-valias, consulte o Anexo G da sua declaração de IRS.

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Fonte: Doutor Finanças

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