Trabalho remoto e estabelecimento estável: novas diretrizes da OCDE

No dia 18 de novembro de 2025, o Conselho da OCDE aprovou uma atualização importante à Convenção Modelo, que traz novas orientações sobre o trabalho remoto transfronteiriço. Esta atualização permite a criação de um estabelecimento estável para empresas em outros países, o que pode resultar na tributação em jurisdições diferentes da sede ou da direção efetiva da empresa. Este novo enquadramento é especialmente relevante para trabalhadores que exercem as suas funções a partir de casa, que agora pode ser considerada como um local de trabalho.

A pandemia de Covid-19 foi o catalisador para esta mudança. Durante a crise, a OCDE recomendou que os governos não aplicassem consequências tributárias às empresas devido à situação de força maior. Antes disso, existiam algumas orientações limitadas sobre o tema, mas a nova realidade laboral exigiu uma atualização mais abrangente.

As novas diretrizes sobre o trabalho remoto, que se refletem no artigo 5.º da Convenção Modelo, estabelecem que:

– Se o trabalho realizado em casa for ocasional ou intermitente, não haverá um estabelecimento estável. Contudo, se o trabalho for contínuo e prolongado, poderá ser considerado um estabelecimento estável.
– Caso mais de 50% do trabalho seja realizado em casa durante um período de 12 meses, isso poderá indicar a existência de um estabelecimento estável.
– É necessário verificar se há uma razão comercial para o trabalhador estar a trabalhar noutro país, o que poderá levar à criação de um estabelecimento estável.
– Motivações como retenção de talento ou redução de custos não são consideradas razões comerciais válidas.
– Por outro lado, se o trabalhador estiver a desenvolver ativamente negócios ou a prestar serviços nas instalações dos clientes, isso poderá ser visto como uma razão comercial.

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Importa também notar que a simples presença de clientes ou fornecedores no país onde o trabalhador opera não implica automaticamente a existência de um estabelecimento estável. A análise deve ser feita caso a caso, considerando os factos e circunstâncias específicas, incluindo os termos do contrato de trabalho e a conduta do trabalhador.

Essas orientações visam ajudar as empresas e os seus consultores a avaliar melhor os riscos e as potenciais contingências associadas ao trabalho remoto. Cada situação deve ser analisada de forma individualizada, tendo em conta as novas regras.

É importante frisar que, embora os Comentários à Convenção Modelo da OCDE tenham um valor interpretativo significativo, não são juridicamente vinculativos. A obrigatoriedade poderá surgir se a União Europeia aprovar regulamentos ou diretivas sobre o assunto, ou se os países decidirem alterar as suas Convenções de Dupla Tributação ou a sua legislação interna.

Leia também: O impacto das novas regras fiscais no trabalho remoto.

trabalho remoto Nota: análise relacionada com trabalho remoto.

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Fonte: ECO

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