Datas de pagamento do IMI: o que os proprietários precisam saber

Com a chegada de maio, os proprietários de imóveis devem estar atentos às datas de pagamento do IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis. Normalmente, as primeiras notificações de cobrança são enviadas pelo correio no final de abril. Este ano, as Finanças introduzirão um novo modelo de comunicação, mas as datas de pagamento permanecem inalteradas.

Se o valor do IMI for inferior a 100 euros, o pagamento deve ser realizado até ao final de maio. Para valores entre 100 e 500 euros, o pagamento é dividido em duas prestações, com a primeira a ser paga até ao final deste mês e a segunda até ao final de novembro. No caso de o IMI ser superior a 500 euros, o montante é fracionado em três prestações: maio, agosto e novembro. É importante notar que a Autoridade Tributária (AT) não cobra IMI se o valor for inferior a 10 euros.

As taxas de IMI variam consoante a tipologia do imóvel. Para imóveis urbanos, como casas, edifícios comerciais e terrenos para construção, a taxa varia entre 0,3% e 0,45% do valor patrimonial tributário, podendo chegar a 0,5% em casos especiais. Os proprietários podem consultar as taxas específicas no portal das Finanças, na seção dedicada ao IMI.

Os imóveis rústicos, que incluem terrenos para atividades agrícolas ou florestais, têm uma taxa fixa de 0,8%. A Deco, a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor, alerta que as câmaras municipais podem aumentar as taxas dos terrenos florestais abandonados, mas o imposto nunca pode ser inferior a 20 euros por cada propriedade.

Nem todos os imóveis estão sujeitos ao pagamento do IMI. Os imóveis destinados à habitação própria e permanente do proprietário, cujo valor patrimonial tributário seja inferior a 125 mil euros, estão isentos durante os primeiros três anos após a assinatura da escritura. Além disso, terrenos para construção com fins habitacionais e imóveis adquiridos para arrendamento permanente também podem beneficiar de isenções temporárias.

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Os proprietários de imóveis com rendas antigas congeladas, ou seja, contratos de arrendamento anteriores a 1990, também podem estar isentos de IMI, desde que o rendimento bruto anual da família não ultrapasse os 153.300 euros. Contudo, existem limitações, como o número máximo de duas isenções temporárias.

Para 2026, as famílias com rendimentos anuais brutos até 16.824,50 euros e imóveis cujo valor total não exceda 73.150 euros estão isentas de IMI. Esta isenção é automática, desde que o último IRS tenha sido submetido a tempo, e aplica-se independentemente de dívidas ao Estado.

É fundamental que os proprietários estejam informados sobre as datas de pagamento do IMI e as possíveis isenções, para evitar surpresas e garantir que cumprem as suas obrigações fiscais. Leia também: Como consultar as taxas de IMI no portal das Finanças.

pagamento do IMI pagamento do IMI Nota: análise relacionada com pagamento do IMI.

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Fonte: ECO

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