Rendimentos no estrangeiro e pensão de velhice: o que saber

Trabalhar fora de Portugal não implica perder os anos de descontos, mas é importante entender como os rendimentos no estrangeiro afetam o cálculo da pensão de velhice. Embora os salários recebidos no exterior não sejam automaticamente considerados, os períodos de contribuições registados noutro sistema podem ser somados à carreira contributiva em Portugal.

Com uma forte tradição de emigração, muitos portugueses têm carreiras que se estendem por vários países. As regras da União Europeia e os acordos bilaterais permitem que os trabalhadores somem os períodos de descontos para cumprir os prazos mínimos necessários para aceder à pensão. Contudo, cada país paga apenas a parte correspondente aos descontos realizados no seu território.

Para ter direito à pensão de velhice em Portugal, é necessário cumprir dois requisitos: atingir a idade legal e ter um prazo mínimo de descontos. Em 2026, a idade de acesso à reforma está fixada em 66 anos e 9 meses, conforme a legislação que regula a atualização anual da idade da reforma com base na esperança média de vida.

Além da idade, é preciso cumprir o prazo de garantia, que exige um mínimo de 15 anos civis com registo de remunerações. Estes anos podem ser contínuos ou intercalados, mas devem estar registados na Segurança Social. É aqui que os rendimentos no estrangeiro entram em cena. Se descontou noutro país que esteja sob regras de coordenação, esses períodos podem ser considerados para o cumprimento do prazo mínimo.

Se trabalhou na União Europeia, no Espaço Económico Europeu ou na Suíça, os regulamentos europeus garantem que não perde direitos por ter trabalhado em vários Estados. Por exemplo, se tiver 10 anos de descontos em Portugal e 8 noutro país da UE, esses 18 anos podem ser somados para verificar se cumpre o prazo de garantia.

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É importante esclarecer que os rendimentos no estrangeiro não se integram no cálculo da pensão portuguesa. Cada país calcula e paga a parte da pensão correspondente aos descontos feitos no seu sistema. Portugal calcula a sua pensão com base nas remunerações registadas na Segurança Social, aplicando as fórmulas previstas na legislação nacional.

Quando existem rendimentos no estrangeiro, é feito um cálculo teórico que considera toda a carreira e depois aplica-se a proporção correspondente aos anos descontados em Portugal. Por exemplo, se tiver 30 anos de carreira, 12 dos quais em Portugal, o valor da pensão será proporcional a esses 12 anos.

Se os rendimentos no estrangeiro resultam de trabalho fora da União Europeia, a situação depende da existência de acordos bilaterais de Segurança Social com Portugal. Países como Brasil, Canadá e Estados Unidos têm acordos que podem permitir a totalização de períodos para cumprir o prazo de garantia.

Antes de solicitar a pensão, é fundamental reunir toda a documentação que comprove a carreira no estrangeiro, como contratos de trabalho e declarações de carreira contributiva. Se reside em Portugal, deve apresentar o pedido junto da Segurança Social, indicando todos os países onde trabalhou.

Os rendimentos no estrangeiro podem influenciar a sua pensão de velhice, ajudando a cumprir o prazo mínimo de descontos. É essencial conhecer as regras para garantir que os anos de trabalho no estrangeiro são contabilizados corretamente.

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Fonte: Doutor Finanças

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