Mudanças no IUC exigem adaptações da Autoridade Tributária

O novo modelo de pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC), recentemente aprovado, vai obrigar a Autoridade Tributária (AT) a realizar ajustes significativos no seu sistema informático. Esta mudança, que entrará em vigor em 2027 e 2028, visa abranger todos os veículos registados a nome do mesmo contribuinte, conforme revela um parecer da AT.

De acordo com a proposta de lei discutida na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, os proprietários de veículos passarão a pagar o IUC em datas fixas, em vez de o fazerem no mês da matrícula. Em 2027, será implementado um regime transitório que permitirá o pagamento do imposto numa única prestação em outubro, desde que o valor do IUC não ultrapasse os 500 euros. Para montantes superiores, o pagamento será dividido em duas prestações, a realizar em julho e outubro, com a possibilidade de pagamento integral em julho.

A partir de 2028, o modelo definitivo será aplicado. Neste novo sistema, os contribuintes que tenham um IUC até 100 euros deverão liquidar o imposto até ao final de abril. Para valores entre 100 e 500 euros, o pagamento será feito em duas prestações, em abril e outubro. Já os montantes superiores a 500 euros deverão ser pagos em três prestações: abril, julho e outubro.

A AT explica que a liquidação do IUC por sujeito passivo incluirá todos os veículos matriculados ou registados até 1 de janeiro de cada ano, com informação disponível até fevereiro. Contudo, a AT alerta que este novo modelo apresenta desafios, uma vez que não conseguirá abranger todos os veículos do mesmo contribuinte devido a limitações temporais e à falta de informação disponível até ao final de fevereiro.

Para que o novo sistema funcione, a AT terá de implementar um conjunto de atributos que permita incluir todos os veículos de um sujeito passivo, considerando a base tributável de cada um. Este processo exigirá um esforço considerável na definição dos campos necessários no sistema informático.

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O Governo justifica esta alteração com o objetivo de simplificar o cumprimento das obrigações fiscais pelos contribuintes, que frequentemente se esquecem de pagar o IUC no mês da matrícula, resultando em contraordenações. O ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, destacou que o modelo atual gera confusão administrativa e aumenta o risco de incumprimentos não intencionais, com mais de cinco milhões de processos de contraordenação e 103 milhões de euros em coimas nos últimos cinco anos.

A proposta de alteração ao Código do IUC inclui uma autorização legislativa para que o Governo possa realizar as mudanças necessárias no prazo de 180 dias. A proposta foi aprovada na generalidade com o apoio do PSD, CDS-PP e Livre, enquanto o PS, Chega, IL, PCP, PAN, BE e JPP optaram pela abstenção.

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Fonte: ECO

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