Como usar menos-valias para reduzir o IRS

Vender ativos financeiros como ações ou fundos de investimento abaixo do preço de compra é uma situação que ninguém deseja. Contudo, é possível utilizar as menos-valias para reduzir o IRS nos anos seguintes, o que pode ser uma estratégia vantajosa para os investidores.

Ao abater as menos-valias às mais-valias, o montante sujeito a imposto diminui. Por exemplo, se tiver mais-valias de 5.000 euros e menos-valias de 2.000 euros, apenas 3.000 euros serão considerados para efeitos de IRS. Assim, é fundamental conhecer as regras para aproveitar esta possibilidade.

As menos-valias podem ser utilizadas durante cinco anos após a sua ocorrência. Se, por exemplo, vendeu um ativo com menos-valias em 2025, poderá usá-las até 2030. No entanto, é importante ter em mente que a utilização das menos-valias está limitada ao montante disponível. Se tiver menos-valias de 3.000 euros, não poderá abater esse valor em todos os anos em que tiver mais-valias. O saldo das menos-valias vai diminuindo conforme for utilizado.

Para que possa abater as menos-valias, é necessário optar pelo englobamento no IRS. Isso significa que, quando tiver mais-valias, também deve englobá-las com os restantes rendimentos. Caso contrário, não será possível abater o valor das perdas registadas em anos anteriores. O englobamento implica que os rendimentos de investimentos sejam somados aos outros rendimentos obtidos durante o ano, sendo tributados às taxas gerais de IRS.

Mas vale a pena englobar para utilizar as menos-valias? A resposta depende da situação de cada contribuinte. A tributação normal sobre as mais-valias é de 28%, mas pode ser inferior, dependendo do tempo em que os ativos foram mantidos. Por exemplo, a taxa é de 25,2% para ativos detidos entre dois e cinco anos, 22,4% para ativos entre cinco e oito anos, e 19,6% para ativos mantidos por mais de oito anos.

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Se as menos-valias de anos anteriores forem superiores às mais-valias obtidas num determinado ano, não haverá imposto a pagar, tornando o englobamento vantajoso. Nos outros casos, é necessário fazer as contas. O englobamento poderá compensar se, após somar as mais-valias, a taxa efetiva de IRS for inferior àquela a que o rendimento seria tributado de forma autónoma.

As menos e mais-valias devem ser declaradas no quadro 9 do Anexo G ou no quadro 9.2A do Anexo J, dependendo da origem dos rendimentos. Se os pagamentos forem feitos através de uma plataforma ou instituição financeira que comunique os rendimentos à Autoridade Tributária, deve preencher o Anexo G. Para englobar, deve assinalar essa opção no quadro 15.

Se os rendimentos forem recebidos através de plataformas que não comuniquem à Autoridade Tributária, deve utilizar o Anexo J e indicar a opção de englobamento no quadro 9.2C. Em caso de dúvida, é aconselhável contactar a instituição utilizada para negociar os ativos.

Importa ainda referir que, embora muitos possam optar entre englobar ou não, quem detiver ativos por menos de 365 dias e tiver um rendimento coletável igual ou superior ao último escalão do IRS é obrigado a englobar. Para 2025, esse limite está fixado em 83.696 euros.

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Fonte: Doutor Finanças

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