Fisco reduz benefícios fiscais para deficientes a partir de 2024

A Autoridade Tributária (AT) anunciou um novo modelo para a redução dos benefícios fiscais em sede de IRS para pessoas com deficiência, que entrará em vigor nas reavaliações realizadas a partir de 2024. Esta mudança implica um corte progressivo das deduções à coleta ao longo de quatro anos, substituindo o princípio mais favorável que existia anteriormente por um mecanismo de redução faseada.

De acordo com o ofício-circulado n.º 20292 da AT, divulgado recentemente, os contribuintes manterão o regime anterior, mais vantajoso, apenas no ano da reavaliação. A partir desse momento, se o grau de incapacidade for revisto em baixa, os benefícios fiscais sofrerão uma diminuição gradual: no primeiro ano, a dedução será equivalente a duas vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), atualmente fixado em 537,13 euros; no segundo ano, descerá para uma vez e meia o IAS; no terceiro, para uma vez o IAS; e, finalmente, no quarto ano, para metade do IAS, até que os benefícios desapareçam por completo.

Este novo enquadramento aplica-se a casos em que, após pelo menos cinco anos com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, o contribuinte apresenta, em reavaliação, um grau entre 20% e 59%. A AT justifica que a intenção do legislador foi eliminar o efeito de “tudo ou nada” do sistema anterior, permitindo uma redução “gradual e paulatina” dos benefícios. No entanto, a realidade é que esta alteração pode resultar numa perda contínua de rendimento disponível para os contribuintes afetados.

Com a nova legislação, mesmo aqueles que mantêm uma incapacidade significativa, mas inferior a 60%, verão os seus benefícios fiscais diminuírem anualmente até à sua eliminação total. A AT esclarece que este regime especial afasta a aplicação do princípio da avaliação mais favorável, o que significa que os contribuintes não poderão invocar avaliações anteriores para manter os benefícios.

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A mudança terá um impacto direto na duração dos benefícios fiscais. A partir de 2024, os contribuintes afetados começarão a sentir a redução progressiva das deduções nas suas liquidações de IRS. Esta alteração transforma um apoio que poderia ser duradouro num benefício temporário e decrescente, afetando diretamente a estabilidade financeira de muitas famílias.

Além disso, o documento da AT também permite que os contribuintes revisitem situações passadas em que possam ter sido prejudicados pelo entendimento anterior da administração fiscal. É possível entregar declarações de substituição até dois anos após o prazo legal ou solicitar a revisão das liquidações até quatro anos, com base em erros dos serviços.

A AT reconhece que, em casos onde um contribuinte inicialmente avaliado com incapacidade igual ou superior a 60% teve esse grau reduzido em avaliações posteriores, deve ser considerado o grau de incapacidade inicialmente fixado. Contudo, essa continuidade dos benefícios fiscais só se mantém até uma nova avaliação clínica.

Para os contribuintes com deficiência reavaliada a partir de 2024, o novo regime traz uma clara limitação temporal aos benefícios fiscais. A redução progressiva das deduções à coleta será uma realidade nas liquidações de IRS nos próximos anos, resultando numa perda gradual de apoio fiscal.

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Fonte: ECO

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