Nos últimos anos, a União Europeia (UE) tem intensificado a sua intervenção regulatória, respondendo à rápida evolução tecnológica e às exigências de sustentabilidade. Iniciativas como o AI Act e o reforço das obrigações em matéria de ESG refletem uma agenda que visa mitigar riscos e promover um desenvolvimento económico responsável.
Inês Ferrari Careto, associada principal da Morais Leitão, afirma que esta intervenção não representa uma mudança estrutural, mas sim uma “necessidade”. Segundo ela, o desafio para as empresas é real, uma vez que têm de se adaptar a um quadro regulatório cada vez mais complexo, o que acarreta custos significativos. Pedro Lomba, advogado, levanta dúvidas sobre a natureza estrutural de algumas inovações legislativas, sugerindo que podem ser impulsionadas por ciclos políticos ou crises pontuais.
A questão que se coloca é se estamos a entrar numa era de hiper-compliance ou se este é apenas o “novo normal” da economia global. As opiniões divergem, mas muitos especialistas, como Lomba e Careto, acreditam que ambas as perspetivas coexistem. A expressão hiper-compliance reflete a pressão que muitas empresas, especialmente as PME, sentem face a uma avalanche regulatória. A UE está ciente deste risco e apresentou o Digital Omnibus para simplificar a implementação e reduzir encargos administrativos.
Manuel Liberal Jerónimo, sócio da Garrigues, considera que estamos perante um “novo normal”, onde a regulação se adapta a uma economia digital e globalizada. Luís Pinto Monteiro, da Garrigues, alerta que as empresas portuguesas ainda não estão preparadas para este novo contexto, uma vez que muitas normas são pensadas para empresas de maior dimensão, enquanto o tecido empresarial em Portugal é dominado por PME.
Os setores mais expostos à nova pressão regulatória incluem o financeiro, tecnológico, saúde e telecomunicações. As áreas de compliance e regulatório nas sociedades de advogados estão a ganhar cada vez mais importância, uma vez que a complexidade da regulação europeia exige acompanhamento jurídico especializado. Careto salienta que as áreas de compliance deixaram de ser secundárias e tornaram-se centrais, com um aumento das ações de responsabilidade por parte de consumidores.
Entre as iniciativas regulatórias, destaca-se o AI Act, que estabelece regras para a inteligência artificial e foi aprovado em março de 2024. As empresas que utilizam IA terão de se preparar para cumprir requisitos rigorosos, com multas que podem atingir 35 milhões de euros. Em Portugal, a falta de designação de autoridades responsáveis pela fiscalização do AI Act gera incerteza para as empresas.
O Digital Services Act (DSA) também impõe novas responsabilidades às plataformas digitais, exigindo que estas ajustem as suas práticas para garantir conformidade. Careto observa que, embora as grandes plataformas estejam mais atentas, muitas empresas ainda não interiorizaram as suas obrigações.
As normas europeias vêm acompanhadas de regimes sancionatórios severos, o que marca uma nova era de enforcement regulatório. O regime sancionatório europeu atingiu níveis sem precedentes, com multas recorde aplicadas a grandes empresas. Lomba menciona que a primeira coima de 120 milhões de euros contra a rede social X demonstra a eficácia do enforcement centralizado pela Comissão Europeia.
A crescente pressão regulatória está a alterar o comportamento das empresas. Careto menciona que o TikTok retirou um programa da UE devido a compromissos vinculativos, e o AliExpress comprometeu-se a combater a venda de produtos ilegais. As grandes plataformas são agora obrigadas a nomear compliance officers independentes e a submeter-se a auditorias externas anuais.
O risco regulatório tornou-se uma parte central das decisões estratégicas das empresas, influenciando o seu posicionamento competitivo. A forma como a legislação é aplicada pelos reguladores será crucial para o sucesso das empresas na nova era de regulação.
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Fonte: ECO





